top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 18/04/2025

  • gazetadevarginhasi
  • 18 de abr.
  • 3 min de leitura


Lei 8.666/1993 x Lei 14.133/2021

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, trouxe diversas mudanças em relação à antiga Lei nº 8.666/1993. Aqui estão algumas das principais diferenças, divididas em aspectos positivos (melhores) e negativos (piores):

Positivos:
1. Modalidades de Licitação: A nova lei simplifica as modalidades de licitação, eliminando algumas como o convite e a tomada de preços, e introduz a modalidade do “Pregão” como a regra geral, tanto para bens e serviços comuns quanto para obras e serviços de engenharia.
2. Critérios de Julgamento: A nova lei amplia os critérios de julgamento, permitindo não apenas o menor preço, mas também a técnica e preço, além do maior desconto, melhor técnica e conteúdo artístico, entre outros. Isso possibilita uma avaliação mais qualificada das propostas.
3. Planejamento: A nova legislação enfatiza o planejamento das contratações, exigindo a elaboração de um plano de contratações anual e estudos técnicos preliminares, o que pode resultar em contratações mais eficientes e adequadas às necessidades da Administração Pública.
4. Contratação Direta: A nova lei prevê hipóteses mais amplas para a contratação direta, sem licitação, o que pode facilitar a agilidade nas contratações em situações específicas.
5. Transparência e Controle: A nova lei exige maior transparência, com a obrigatoriedade de publicação de atos de licitação e contratos em meio eletrônico, o que visa aumentar a fiscalização e o controle social.
6. Condições de Habilitação: A nova legislação permite que a documentação de habilitação e regularidade fiscal seja apresentada apenas no momento da assinatura do contrato, o que pode reduzir a burocracia para os licitantes.

NEGATIVOS:
1. Implementação e Adaptação: A transição entre as duas leis gerou confusão e insegurança, pois órgãos públicos e empresas precisaram adaptar seus processos e entender as novas regras, o que pode levou uma dilatação de prazo e causou ineficiências temporárias.
2. Burocracia em alguns aspectos: Apesar de simplificações, alguns aspectos da nova lei podem ser percebidos como uma burocracia adicional, especialmente em relação à exigência de planejamento detalhado e documentação.
3. Possibilidade de Alterações Contratuais: A nova lei permite alterações contratuais em situações que podem ser consideradas subjetivas, o que pode gerar insegurança jurídica e potencial para abusos.
4. Adoção de tecnologia: A nova lei incentiva a utilização de meios eletrônicos, mas isso pode ser um desafio para órgãos menores ou com menos recursos, que podem não ter a infraestrutura necessária para se adaptar às exigências tecnológicas.
5. Critérios de Aceitação de Propostas: A ampliação dos critérios de julgamento pode, em alguns casos, dificultar a participação de pequenos fornecedores, que podem não ter condições de competir em propostas mais complexas.
Essas são algumas das principais diferenças entre as duas legislações. É importante lembrar que a eficácia da nova lei dependerá da capacitação dos agentes públicos e dos fornecedores.
Entendemos que em relação à nova lei e à sua aplicação nas pequenas cidades, muitas vezes, as legislações trazem um excesso de burocracia, o que pode dificultar o cumprimento das normas, especialmente para municípios com recursos limitados.
Ao focar apenas nos pontos positivos, poderíamos destacar que a intenção da lei é promover melhorias e garantir direitos, o que pode trazer benefícios para a população. Por exemplo, a implementação de práticas sustentáveis, a proteção do meio ambiente e a promoção da transparência são aspectos que podem resultar em avanços significativos.
Contudo, é fundamental que as leis sejam elaboradas de maneira a considerar a realidade das pequenas cidades. A burocracia excessiva pode ser um obstáculo, desencorajando a adesão a boas práticas e dificultando a implementação de medidas que, de outra forma, poderiam trazer resultados positivos. Uma abordagem mais flexível, que permita adaptações conforme a realidade local, poderia facilitar o cumprimento da lei e garantir que seus objetivos sejam alcançados de maneira mais eficaz.
Assim, um diálogo entre legisladores e representantes das pequenas cidades poderia ser essencial para encontrar um equilíbrio entre a necessidade de regulamentação e a viabilidade de sua aplicação. Isso garantiria que os benefícios esperados da nova lei possam realmente ser aproveitados por todos, independentemente do tamanho do município.
Luiz Fernando Alfredo

Comments


Gazeta de Varginha

bottom of page