A justiça e suas contradições na advocacia pública municipal
A justiça sempre foi uma das ideias mais importantes e, ao mesmo tempo, mais difíceis de definir. Ela não é apenas o conjunto de leis de um país, mas um ideal de equilíbrio na vida em sociedade.
Na origem do pensamento clássico, justiça significava uma virtude (qualidade moral) ligada à ideia de dar a cada um o que lhe é devido e manter a harmonia coletiva. Com o tempo, as sociedades cresceram e o direito passou a depender de regras mais detalhadas para tentar abranger situações cada vez mais complexas.
Esse processo trouxe mais organização, mas também um desafio: nenhuma lei consegue prever todas as situações da vida real. Por isso, surge a interpretação (ato de explicar o sentido da lei), feita por juízes e tribunais, que passam a ter papel central na aplicação da justiça.
Há também a visão utilitarista (ideia de que o correto é o que gera mais bem-estar para o maior número), que busca eficiência e resultados coletivos, mas nem sempre consegue proteger adequadamente cada indivíduo.
No fim, a justiça não é um estado perfeito nem totalmente previsível. Ela é um equilíbrio constante entre regras, interpretação e realidade social. Sua força está justamente em conseguir organizar conflitos humanos sem destruir a convivência.
Queremos aproveitar o tema para fazermos justiça a um Procurador Municipal com quem constantemente discordamos da extensão de suas interpretações. A lei que criou a Procuradoria, cujo autor foi o próprio PGM, que está no cargo desde 2017 e percebe uma remuneração (sucumbência) acima da média dos procuradores das cidades vizinhas do mesmo porte e, inclusive, injustamente, não a divide com os procuradores que não são cargos efetivos, enquanto a cúpula - procurador-geral e subprocurador - são cargos comissionados.
À par de nossas discordâncias, ao falar da justiça, suas variáveis e filigranas, gostaríamos de reconhecer que, se o Município o substituísse, teria dificuldade de conseguir outro profissional do mesmo nível. Contudo, nossa “mea culpa” não quer dizer que concordamos com a falta de isonomia entre os advogados da PGM.
É necessário alterar a Lei Complementar nº 001/2017. Salvo melhor juízo, a referida lei está ferindo a justiça e a proporcionalidade remuneratória do Município, em relação aos demais cargos de mesmo nível no Plano de Cargos e Salários.
Comentários