Paciente sofre por oito meses após cirurgião esquecer gaze em cirurgia de mastectomia
22 de fev.
Divulgação
Uma paciente que sofreu por oito meses com dores intensas após uma cirurgia de mastectomia descobriu que uma gaze foi esquecida em seu corpo durante o procedimento. Em razão do erro médico, o cirurgião responsável e o plano de saúde foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 50 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
A mulher havia passado por tratamentos de radioterapia e quimioterapia para neoplastia maligna de mama entre agosto de 2018 e março de 2019. Em 9 de abril do mesmo ano, realizou a mastectomia bilateral com a inserção de expansores mamários. Desde o dia seguinte à cirurgia, passou a sentir dores intensas, febres e infecções, além de sofrer impactos físicos e emocionais severos.
O cirurgião acompanhava a paciente e a orientava sobre cuidados pós-operatórios, mas, em 1º de dezembro de 2019, ela percebeu algo estranho e enviou um vídeo ao médico, mencionando a possibilidade de ser uma gaze. No dia seguinte, ao comparecer ao consultório, teve o corpo estranho retirado com uma pinça pelo próprio profissional.
No processo, a paciente declarou que confiava no médico e que se sentiu "violada, posta em risco e machucada". Ela destacou que ter carregado, sem saber, uma gaze de aproximadamente 45 cm por meses feriu sua dignidade.
O médico alegou que seguiu os protocolos, realizou atendimentos frequentes e orientou a paciente sobre os procedimentos necessários. Afirmou ainda que, em dezembro de 2019, detectou a abertura da ferida operatória e recomendou sutura, mas a paciente não retornou ao consultório e passou a ser acompanhada por outro mastologista.
O plano de saúde, por sua vez, sustentou que a paciente não provou a retirada da gaze e que os registros indicavam apenas a abertura dos pontos. Argumentou ainda que o cirurgião a atendeu várias vezes e que não havia indícios de erro médico nos exames clínicos realizados.
Na sentença, o juiz Geraldo David Camargo ressaltou que deixar um corpo estranho dentro da paciente configura negligência grave, envolvendo toda a equipe médica e o hospital. Segundo ele, a responsabilidade recai tanto sobre o médico quanto sobre o plano de saúde, já que o procedimento ocorreu dentro da unidade hospitalar.
"Incontroverso que houve danos morais, pois a autora suportou grande sofrimento e dores com o evento culposo, carregando, no lugar da mama extirpada, uma gaze cirúrgica por longo período. Mesmo após diversas consultas, o médico que realizou a cirurgia não detectou essa anomalia", concluiu o magistrado.
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