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Pais, avós e filhos: STJ reconhece efeitos jurídicos da convivência afetiva

  • 18 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
STJ reconhece e amplia proteção da filiação socioafetiva no Brasil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado decisões que ampliam o reconhecimento da filiação socioafetiva, relação construída a partir do afeto e da convivência, independentemente de vínculo biológico. A jurisprudência da corte reforça que direitos como herança, pensão alimentícia e registro civil podem ser garantidos com base no carinho, cuidado e criação, mesmo sem laços de sangue.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a filiação socioafetiva é expressão do direito à identidade do filho e gera efeitos jurídicos sempre que existirem manifestações externas que evidenciem o afeto. Diferente da adoção, o reconhecimento socioafetivo não exige destituição do vínculo biológico nem formalidades solenes, podendo ser feito judicial ou extrajudicialmente.

Entre os entendimentos recentes do STJ, a Terceira Turma reconheceu a possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos adultos, desde que a relação extrapole a mera afetividade avoenga. A decisão afastou a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe adoção de netos pelos avós, destacando que a norma se aplica apenas à adoção e não à filiação socioafetiva.

O tribunal também analisou casos de dupla paternidade em famílias homoafetivas, confirmando que é possível registrar legalmente a paternidade biológica e socioafetiva simultaneamente, garantindo direitos plenos à criança. Em situações de filiação socioafetiva póstuma, o STJ entendeu que o vínculo pode ser reconhecido mesmo após a morte dos pais socioafetivos, desde que comprovada a posse do estado de filho e conhecimento público da relação.

Decisões da Quarta Turma reforçaram a igualdade entre pais biológicos e socioafetivos, proibindo qualquer hierarquia entre eles e garantindo tratamento equivalente em registros civis e efeitos patrimoniais. Já a Terceira Turma decidiu que, mesmo após resultado negativo de exame de DNA, não é possível retirar o nome de um pai do registro quando houver vínculo socioafetivo comprovado, ressalvando casos de erro induzido.

As jurisprudências refletem o entendimento crescente do STJ de que o afeto, a convivência e a intenção inequívoca de constituir família são elementos centrais para o reconhecimento da filiação, assegurando proteção jurídica a diferentes formas de parentesco no país.
Fonte: STJ

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Gazeta de Varginha

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