Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 poderão ser multados, decide STJ
gazetadevarginhasi
21 de mar.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estarão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão tem como base a recomendação da vacinação contra a doença em todo o país a partir de 2022, bem como a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a exigência de imunização é constitucional quando a vacina é incorporada ao Programa Nacional de Imunizações ou quando sua aplicação é imposta por lei ou determinada pelas autoridades públicas com respaldo científico (Tema 1.103).
A Terceira Turma do STJ manteve a decisão que confirmou a imposição de uma multa de três salários mínimos aos pais de uma menina que não foi vacinada contra a Covid-19, mesmo após notificação do conselho tutelar, conforme relatado pelo Ministério Público do Paraná. A multa será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os pais recorreram, argumentando que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 como obrigatória, mas apenas estabeleceu os parâmetros para sua exigência constitucional. Além disso, os pais alegaram que temiam os efeitos adversos do imunizante, pois acreditavam que ele ainda estava em fase de desenvolvimento.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o direito à saúde das crianças e adolescentes é garantido pelo ECA, que determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias, conforme o artigo 14, parágrafo 1º. A ministra explicou que, salvo em situações de risco à saúde da criança ou adolescente, a recusa dos pais em vacinar seus filhos será considerada negligência parental e passível de sanção, pois a prioridade é o "melhor interesse" da criança.
Em sua decisão, a ministra também observou que, no município onde a família reside, há um decreto municipal que torna a vacinação contra a Covid-19 obrigatória para crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, incluindo a exigência de comprovante de imunização para matrícula em escolas.
Diante disso, a ministra concluiu que houve negligência dos pais em não vacinarem sua filha, configurando abuso da autoridade parental e violação do princípio do melhor interesse da criança.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
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