Passageira ferida em corrida por app será indenizada após decisão da Justiça
8 de abr.
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Divulgação TJMG
TJMG condena empresa de aplicativo a indenizar passageira ferida em acidente.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma empresa de transporte por aplicativo indenize uma passageira que sofreu lesões em um acidente de trânsito durante uma corrida. A decisão foi proferida pelo 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado e reformou sentença da comarca de Barbacena.
Com a nova decisão, a empresa deverá pagar R$ 8 mil por danos morais à vítima.
Segundo o processo, o acidente ocorreu em dezembro de 2023, quando a passageira se deslocava de casa para o trabalho. Em decorrência da colisão, ela sofreu três fraturas no braço e uma na clavícula, precisou passar por cirurgia e ficou internada por 10 dias.
Na defesa, a empresa alegou ter prestado assistência à passageira após o ocorrido e sustentou que a própria vítima teria contribuído para os danos ao não utilizar o cinto de segurança.
Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado. A decisão considerou que a responsabilidade seria exclusiva do motorista do outro veículo envolvido, que teria sofrido um mal súbito e provocado o acidente.
No entanto, a passageira recorreu, e o entendimento foi reformado. A relatora do caso, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, destacou que a situação configura relação de consumo, enquadrando a empresa como fornecedora de serviços, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A magistrada também mencionou precedente da 9ª Câmara Cível do TJMG em caso semelhante envolvendo acidente durante corrida por aplicativo.
Com base nesse entendimento, a Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e determinou a indenização pelos danos sofridos pela passageira.
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