Passageira será indenizada em R$ 10 mil por atraso de voo que causou prejuízo em viagem
gazetadevarginhasi
há 4 dias
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Passageira perdeu uma tarde em resort devido a atraso (Crédito: Edu)
TJMG aumenta para R$ 10 mil indenização a passageira por atraso de voo em Minas.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu elevar de R$ 2.500 para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa aérea deverá pagar a uma passageira prejudicada por atraso em voo. Por conta do problema, a cliente perdeu uma diária em um resort com sistema all inclusive.
Segundo consta no processo, a passageira havia adquirido bilhetes para chegar a Maceió (AL) às 11h20. No entanto, o voo com saída de Confins (MG) sofreu atraso, ocasionando a perda da conexão em Brasília (DF). Para conseguir chegar ao destino final, ela teve de embarcar em um voo para Guarulhos (SP) e, de lá, seguir para a capital alagoana, onde só desembarcou às 20h30.
Na ação judicial, a empresa aérea alegou que a passageira não sofreu prejuízo que justificasse compensação por danos morais. Mesmo assim, em 1ª Instância, a Justiça reconheceu o transtorno e fixou a indenização em R$ 2.500.
Inconformada, a cliente recorreu, e o recurso foi acolhido. O relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, elevou o valor para R$ 10 mil. Segundo ele, o montante anterior estava “muito aquém dos transtornos que ela teve” durante o percurso até Maceió.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator, formando decisão unânime na turma julgadora.
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