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Pedágio em Pirapetinga é suspenso por decisão judicial

  • gazetadevarginhasi
  • 14 de out.
  • 2 min de leitura
Pedágio em Pirapetinga é suspenso por decisão judicial
Divulgação/Ilustrativa
Ministério Público apontou irregularidades na concessão e falta de licença dos Bombeiros; cobrança rendia R$ 1,5 milhão por mês.

A Justiça determinou a suspensão da cobrança de pedágio na MGC-393, em Pirapetinga, na Zona da Mata mineira, após ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra a CRP Concessionária SPE Ltda, o município de Pirapetinga e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

Segundo o MPMG, a cobrança foi autorizada pelo município em 2024, mesmo sem o cumprimento de todas as obrigações contratuais. Entre as irregularidades apontadas está o funcionamento da praça de pedágio sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para edificações de uso coletivo e de risco elevado.

O Projeto de Exploração Rodoviária (PER), que previa obras de recuperação emergencial da via, foi considerado incompleto, o que compromete a segurança dos usuários. Além disso, as condicionantes ambientais e as desapropriações necessárias para a construção do contorno rodoviário não foram concluídas, o que inviabiliza o andamento das obras.

A Promotoria de Justiça de Pirapetinga também destacou que a tarifa cobrada — fixada em R$ 11,00 para veículos leves em um trecho de apenas 5 quilômetros — representa uma oneração indevida aos motoristas. O valor arrecadado, estimado em R$ 1,5 milhão por mês, não estaria sendo utilizado para cumprir as obrigações contratuais essenciais, especialmente a execução do contorno rodoviário. O Ministério Público ainda questionou a compensação fiscal concedida à concessionária, por não demonstrar benefício concreto ao interesse público.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça determinou que a cobrança permaneça suspensa até que todas as exigências legais e contratuais sejam atendidas, incluindo a conclusão do PER, a obtenção da licença ambiental e a definição de um valor de tarifa considerado justo e proporcional.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 50 milhões, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.

Fonte: MPMG

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