
Após o vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) orienta os contribuintes que desejam regularizar sua situação.
Quanto mais rápido o imposto for pago, menores serão os juros cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, será aplicada uma multa de 20% sobre o valor da parcela.
Ricardo Alves de Sousa, diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, destacou que o pagamento pode ser feito a qualquer momento. Contudo, ele alerta que o desconto da cota única não será mais válido após o vencimento. Caso o contribuinte deseje quitar a totalidade do imposto, poderá emitir uma guia única com as três parcelas consolidadas ou pagar a próxima parcela junto à anterior, por meio da consulta disponível no site www.fazenda.mg.gov.br. O pagamento também pode ser realizado via Pix. Para o pagamento de parcelas isoladas, não há alteração nas condições, independentemente do vencimento.
Formas de pagamento:
Nos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores oficiais (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Santander).
Pelo internet banking ou aplicativo para clientes de bancos credenciados.
Em qualquer instituição bancária, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) do IPVA, disponível no site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br).
Através do Pix, utilizando o QR Code disponível no site da SEF. Os bancos emissores do QR Code Pix são Itaú e Santander.
Nas Caixas Lotéricas, apenas mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), gerado no site da SEF.
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