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Perdeu o prazo para pagar a 1ª parcela do IPVA 2025? Veja orientações da Secretaria de Fazenda

Reprodução
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Após o vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) orienta os contribuintes que desejam regularizar sua situação.
Quanto mais rápido o imposto for pago, menores serão os juros cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, será aplicada uma multa de 20% sobre o valor da parcela.
Ricardo Alves de Sousa, diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, destacou que o pagamento pode ser feito a qualquer momento. Contudo, ele alerta que o desconto da cota única não será mais válido após o vencimento. Caso o contribuinte deseje quitar a totalidade do imposto, poderá emitir uma guia única com as três parcelas consolidadas ou pagar a próxima parcela junto à anterior, por meio da consulta disponível no site www.fazenda.mg.gov.br. O pagamento também pode ser realizado via Pix. Para o pagamento de parcelas isoladas, não há alteração nas condições, independentemente do vencimento.
Formas de pagamento:
  • Nos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores oficiais (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Santander).
  • Pelo internet banking ou aplicativo para clientes de bancos credenciados.
  • Em qualquer instituição bancária, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) do IPVA, disponível no site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br).
  • Através do Pix, utilizando o QR Code disponível no site da SEF. Os bancos emissores do QR Code Pix são Itaú e Santander.
  • Nas Caixas Lotéricas, apenas mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), gerado no site da SEF.
Fonte: O Tempo.

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