PGFN e Receita Federal publicam edital de transação sobre ágio
- gazetadevarginhasi
- 20 de jan.
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal anunciaram um edital de transação tributária para débitos relacionados à amortização de ágio, por meio do edital 25/2024, publicado no Diário Oficial da União em 31 de dezembro. O programa oferece descontos de até 65% e parcelamento dos débitos em até 60 vezes.
Este edital abrange duas teses: "ágio interno", referente a operações dentro do mesmo grupo econômico, e "ágio com uso de empresa veículo", que envolve a criação de empresas com o objetivo exclusivo de aproveitar o ágio. A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, explicou que a publicação desse edital se tornou prioridade para a PGFN após divergências entre a 1ª e a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que pode aumentar o interesse dos contribuintes.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já se pronunciou sobre os dois temas, considerando o ágio interno irregular. No entanto, a análise das empresas veículo tem sido feita caso a caso. Em dezembro de 2024, o Carf validou a amortização de ágio por meio de empresas veículo.
O edital prevê cinco modalidades de pagamento para os débitos:
Desconto de 65%, com entrada mínima de 30% e o saldo parcelado em até 12 vezes.
Desconto de 55%, com entrada mínima de 25% e o saldo parcelado em até 24 vezes.
Desconto de 45%, com entrada mínima de 20% e o saldo parcelado em até 36 vezes.
Desconto de 35%, com entrada mínima de 15% e o saldo parcelado em até 48 vezes.
Desconto de 25%, com entrada mínima de 10% e o saldo parcelado em até 60 vezes.
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