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PGFN e Receita Federal publicam edital de transação sobre ágio

  • gazetadevarginhasi
  • 20 de jan.
  • 2 min de leitura
Reprodução
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal anunciaram um edital de transação tributária para débitos relacionados à amortização de ágio, por meio do edital 25/2024, publicado no Diário Oficial da União em 31 de dezembro. O programa oferece descontos de até 65% e parcelamento dos débitos em até 60 vezes.


Este edital abrange duas teses: "ágio interno", referente a operações dentro do mesmo grupo econômico, e "ágio com uso de empresa veículo", que envolve a criação de empresas com o objetivo exclusivo de aproveitar o ágio. A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, explicou que a publicação desse edital se tornou prioridade para a PGFN após divergências entre a 1ª e a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que pode aumentar o interesse dos contribuintes.


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já se pronunciou sobre os dois temas, considerando o ágio interno irregular. No entanto, a análise das empresas veículo tem sido feita caso a caso. Em dezembro de 2024, o Carf validou a amortização de ágio por meio de empresas veículo.

O edital prevê cinco modalidades de pagamento para os débitos:

  1. Desconto de 65%, com entrada mínima de 30% e o saldo parcelado em até 12 vezes.
  2. Desconto de 55%, com entrada mínima de 25% e o saldo parcelado em até 24 vezes.
  3. Desconto de 45%, com entrada mínima de 20% e o saldo parcelado em até 36 vezes.
  4. Desconto de 35%, com entrada mínima de 15% e o saldo parcelado em até 48 vezes.
  5. Desconto de 25%, com entrada mínima de 10% e o saldo parcelado em até 60 vezes.

Em todas as modalidades, os contribuintes podem utilizar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para a quitação da dívida, de acordo com a modalidade escolhida. A PGFN ainda estava discutindo, até dezembro, o limite para o uso desses créditos fiscais.

Os descontos concedidos no edital não serão considerados na base de cálculo do Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins. Para aderir à transação, os contribuintes devem apresentar documentos comprobatórios de inscrição em dívida ativa, ações judiciais ou recursos administrativos pendentes de julgamento. A adesão pode ser feita até 30 de junho de 2025, por meio do portal Regularize, onde também devem ser realizados os pagamentos.

Em paralelo, a PGFN abriu consulta pública em 31 de dezembro sobre a transação tributária de débitos judicializados, que integra a primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI). O PTI, com vigência a partir deste ano, inclui o parcelamento de débitos sobre diversos temas, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ágio e stock options, e tem previsão de arrecadação de pelo menos R$ 30 bilhões, conforme estimativas do governo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.

Fonte: JOTA.

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