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Plataformas digitais poderão ser punidas por falhas em remoção de conteúdo criminoso, determina governo federal

  • 21 de mai.
  • 2 min de leitura
Plataformas digitais poderão ser punidas por falhas em remoção de conteúdo criminoso, determina governo federal
Divulgação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) quatro projetos de lei e dois decretos que criam novos mecanismos de proteção às mulheres no ambiente digital. As medidas ampliam a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos ilícitos e estabelecem regras mais rígidas para atuação das chamadas big techs no país.

Entre as principais mudanças está a determinação de que plataformas removam, em até duas horas após denúncia do usuário, imagens íntimas divulgadas sem consentimento, mesmo sem ordem judicial. O texto prevê ainda que as empresas preservem as provas para futuras investigações.

As novas regras também obrigam as plataformas a disponibilizarem canais específicos para denúncias de violência contra mulheres e outras irregularidades praticadas na internet. O governo federal informou que empresas poderão ser punidas caso descumpram as determinações.

Outro decreto altera a regulamentação do Marco Civil da Internet, atualizando normas em vigor desde 2016. A mudança ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

Com as novas diretrizes, as empresas deverão atuar preventivamente contra crimes digitais como fraudes, golpes, exploração sexual infantil, terrorismo, violência contra mulheres e conteúdos ilegais impulsionados por publicidade paga. As plataformas também terão que armazenar dados de anunciantes por um período mínimo de um ano para auxiliar investigações.

O decreto estabelece ainda medidas voltadas ao combate de deepfakes sexuais produzidos com inteligência artificial. Segundo o governo, as empresas poderão ser responsabilizadas em casos de falhas recorrentes na prevenção da circulação desse tipo de material.

As plataformas estrangeiras que operam no Brasil também deverão manter representante legal no país. A fiscalização das novas regras ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O governo argumenta que as mudanças buscam ampliar a proteção das vítimas de violência digital e fortalecer o combate aos crimes praticados no ambiente virtual. Entretanto, especialistas apontam que ainda não há critérios totalmente objetivos sobre os parâmetros de remoção de conteúdo, o que pode gerar insegurança jurídica para as empresas e debates sobre possíveis riscos de autocensura.

A regulamentação brasileira acompanha discussões internacionais sobre o tema. Na União Europeia, por exemplo, o setor é regulado pelo Digital Services Act (DSA), conjunto de normas voltadas à responsabilização das plataformas digitais.
Fonte: Informações Poder360

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Gazeta de Varginha

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