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Polêmica no STF: lei que dá poder aos pais sobre aulas de gênero gera embate entre ministros

  • 5 de mai.
  • 2 min de leitura
Polêmica no STF: lei que dá poder aos pais sobre aulas de gênero gera embate entre ministros
Divulgação
STF analisa lei que permite a pais proibirem participação de filhos em atividades sobre gênero nas escolas.

O Supremo Tribunal Federal está julgando, em plenário virtual até a próxima segunda-feira (11), a validade de uma lei do Espírito Santo que garante aos pais o direito de impedir a participação dos filhos em atividades escolares que abordem questões de gênero.

O julgamento teve início na última sexta-feira (1º) e, até o momento, apresenta divergência entre os ministros. A relatora do caso, Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da norma, ao entender que a lei invade competência exclusiva da União para legislar sobre educação e promove censura no ambiente escolar.

Em sentido contrário, o ministro André Mendonça abriu divergência e considerou a lei válida. Segundo ele, a norma trata da proteção à infância e reforça o papel da família na formação dos jovens. Os demais ministros ainda não apresentaram seus votos.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta por entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As organizações sustentam que a Lei 12.479/2025 fere o princípio federativo ao tratar de diretrizes da educação, competência da União, além de violar o direito ao aprendizado e configurar censura prévia.

Durante o processo, a Advocacia-Geral da União sugeriu uma interpretação conforme a Constituição, restringindo a aplicação da norma a atividades extracurriculares. Já a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela rejeição do pedido das entidades.

Entendimento da relatora
Para Cármen Lúcia, a legislação estadual interfere indevidamente no currículo escolar, que é regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A ministra apontou que o estado extrapolou sua competência ao criar regras que divergem das normas nacionais, violando a Constituição.

Além disso, ela avaliou que a restrição imposta compromete princípios fundamentais como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de ensino, podendo favorecer a discriminação no ambiente escolar.

Voto divergente
Já André Mendonça argumentou que a norma não trata diretamente de diretrizes educacionais, mas da proteção de crianças e adolescentes, área em que os estados possuem competência concorrente. Para o ministro, a lei fortalece o papel da família e incentiva o diálogo entre pais e escola.

O magistrado também destacou que a Constituição reconhece a família como base da sociedade e atribui aos pais a responsabilidade pela educação dos filhos. Na sua avaliação, a norma não impede a realização das atividades escolares, apenas assegura o direito de escolha dos responsáveis quanto à participação dos estudantes.

O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF.
Fonte: InformaçõesConjur

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Gazeta de Varginha

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