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Polícia de São Paulo investiga ameaça e tentativa de agressão a cliente em padaria por uso de notebook

A Delegacia de Polícia de Barueri, na Grande São Paulo, abriu um inquérito para investigar uma tentativa de agressão ocorrida na última quarta-feira (31), em uma padaria na cidade, após o dono do estabelecimento se irritar com um cliente pelo uso de notebook no local.
Enquanto tentava agredir o cliente com um pedaço de madeira, o proprietário, identificado como Silvio Mazzafiori, de 65 anos, tropeçou, caiu no chão e foi contido por conhecidos.
Na sequência, ele fez uma série de ameaças ao empresário Alan Barros, de 32 anos. A cena foi registrada pelo cliente.
"Eu vou te pegar. Eu vou matar esse cara. Para de filmar, p****. Me solta. Eu vou te achar, eu vou pegar vocês dois [se referindo a Alan e ao amigo]. Se eu vir essa filmagem em algum lugar, eu vou matar vocês. O cara é um pilantra", diz o dono do estabelecimento no vídeo.
Nas imagens, Silvio mostra ao cliente uma plaquinha colocada sobre a mesa, que contém o seguinte comunicado:
"É proibida a permanência e utilização de notebooks, tablets e demais aparelhos eletrônicos para trabalho remoto ou reuniões, sejam elas online ou presenciais".
Nas redes sociais, um vídeo publicado em 2018 mostra Silvio Mazzafiori batendo boca com uma cliente que usava um tablet na padaria. Após alguns minutos, ele explica o motivo da proibição imposta no local.
"Desculpa, a senhora está pagando pelo erro dos outros, mas as padarias estão virando um escritório e fica ruim isso para quem investe tudo o que eu investi, para deixar as pessoas ficarem aqui dentro usando como escritório", justificou o proprietário.
De acordo com o Procon-SP, o estabelecimento é livre para determinar esse tipo de proibição, desde que o cliente seja informado de início, ao chegar no local, sobre as restrições impostas. Confira mais abaixo o que diz o órgão e especialistas em Direito do Consumidor.
Leonardo Dechatnik, representante jurídico de Alan, afirmou ao g1 que acionará a Corregedoria das polícias para que a conduta dos agentes — tanto os que estavam na padaria quanto os que atenderam seu cliente na delegacia — seja investigada.
Por nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que "assim que tiveram conhecimento do ocorrido, os policiais (civis) intervieram para acalmar os envolvidos na confusão até a chegada da Polícia Militar". Ainda segundo a pasta, testemunhas serão ouvidas durante a investigação do caso.
Proibição de
eletrônicos
O g1 consultou especialistas em direito do consumidor para esclarecer se a regra de proibir o uso de eletrônicos imposta pelo estabelecimento é válida. Segundo os advogados Sofia Coelho, do escritório Daniel Gerber Advogados, e Tiago Tormente, do escritório Motta & Monteiro Advogados, a proibição é permitida.
"Seria uma prática abusiva proibir a entrada de pessoas no estabelecimento para realizarem reuniões virtuais ou presenciais. Contudo, o consumidor também pode ser obrigado a respeitar algumas regras do estabelecimento. Se tal informação estiver clara para todo e qualquer consumidor que optar por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará ciente e, portanto, deverá seguir regras do estabelecimento, tendo sua liberdade de escolha preservada [de permanecer ou deixar o local]", explica Sofia Coelho.
A especialista diz que o aviso precisa ser antecipado, na hora em que chegar ao local, não depois de já estar lá, consumindo.
"O que tem ocorrido é que clientes estão utilizando cafés e lanchonetes que são voltados à venda de alimentos para trabalhar nesses locais e isso impacta no atendimento dos comerciantes de alimentos. O comerciante, informando com antecedência que o local não pode ser utilizado para esta finalidade, cumpre com o dever (artigo 6, III do CDC), esclarecendo desde o início que o local presta apenas serviço alimentício", complementa Tiago Tormente.
Nota do Procon-SP
"O consumidor deve ser previamente informado de maneira clara, precisa e ostensiva sobre regras de funcionamento do estabelecimento. Desta maneira, o fornecedor pode estabelecer regras permitindo ou não que clientes usem equipamentos como notebooks e tablets durante sua permanência no local. Desde que informe as possibilidades e restrições antes que o consumidor ocupe lugares ou faça seus pedidos.
O tempo de permanência e a quantidade consumida são temas subjetivos e só podem ser avaliados caso a caso, de posse de todas as informações e condicionantes.
Já as atitudes, tanto do fornecedor quanto dos consumidores envolvidos no episódio, por óbvio, sempre devem considerar o bom senso e a boa educação, visando a harmonia das relações e, caso haja algum desentendimento, o assunto passa a ser do âmbito das autoridades policiais."
Fonte: G1

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