top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Portabilidade Não Solicitada: Operadoras de Telefonia Devem Indemnizar Cliente em R$ 10 Mil


Reprodução
Reprodução
Duas operadoras de telefonia celular foram condenadas a indenizar uma cliente após a realização de uma portabilidade não autorizada de seu número, o que causou problemas no acesso ao celular e às redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O magistrado determinou o pagamento de R$ 10 mil em danos morais, além de uma compensação financeira pelos prejuízos causados à consumidora devido à interrupção dos serviços. O valor referente aos danos financeiros ainda será calculado, pois a cliente utilizava as redes sociais para o trabalho, mas não foi possível quantificar o impacto econômico da falha nos serviços. O juiz destacou que a perda da ferramenta de trabalho e da renda gerou “natural frustração e abalo emocional”.

No processo judicial, a cliente afirmou que a portabilidade de seu número foi realizada sem sua autorização, resultando na perda do acesso ao celular e aos aplicativos. Além disso, ela alegou que hackers invadiram suas redes sociais, prejudicando ainda mais sua fonte de renda.

A operadora original argumentou que a responsabilidade pela portabilidade era exclusiva da outra empresa telefônica. Por sua vez, a operadora que recebeu o número alegou que a falha seria culpa de terceiros ou da própria vítima. Nenhuma das empresas apresentou documentos que comprovassem o pedido de portabilidade.

Em sua sentença, o juiz Elias Obeid considerou que houve falha na prestação dos serviços por parte das duas operadoras e determinou que ambas fossem responsabilizadas pelos danos causados. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada em recurso.

Fonte:O tempo

Comments


Gazeta de Varginha

bottom of page