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Postagem falsa gera condenação e dono de assistência terá que indenizar vítimas

  • 17 de abr.
  • 2 min de leitura
Postagem falsa gera condenação e dono de assistência terá que indenizar vítimas
Divulgação
Empresário é condenado por acusação falsa em redes sociais e terá de indenizar vítimas.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o proprietário de uma assistência técnica de celulares a indenizar três pessoas acusadas injustamente de estelionato em redes sociais. A decisão reformou parcialmente sentença da comarca de Lavras, fixando em R$ 70 mil o valor total por danos morais e excluindo a responsabilidade da empresa franqueadora.

O caso ocorreu em junho de 2021, no município de Divinópolis, na região Centro-Oeste do estado. Segundo o processo, o perfil da assistência técnica publicou fotos de duas mulheres e um homem, atribuindo a eles a prática de estelionato e afirmando que utilizariam o nome da loja para aplicar golpes.

Entretanto, ficou comprovado que os três nunca estiveram na cidade e não possuíam qualquer envolvimento com crimes. Um dos citados, inclusive, havia sido franqueado da empresa no Sul de Minas, mas já atuava em outra área.

Repercussão e ação judicial
Diante da repercussão das publicações, os ofendidos acionaram a Justiça contra o dono da loja e a empresa franqueadora, alegando prejuízos à reputação e à imagem pessoal e profissional.

Em primeira instância, ambos foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais, sendo R$ 30 mil destinados ao homem e R$ 20 mil para cada uma das mulheres.

Decisão em segunda instância
Ao julgar os recursos, o relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, manteve a condenação do empresário pelas acusações falsas, destacando que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

“A conduta foi, sem dúvida, ilícita e sobejou os limites da livre manifestação do pensamento, ao atribuir aos apelados, sem base na realidade, fato calunioso, devendo responder pela sua ação”, afirmou.

Por outro lado, o magistrado acolheu o recurso da franqueadora e afastou sua responsabilidade, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a decisão, a empresa não pode ser responsabilizada por atos pessoais do franqueado sem relação direta com os serviços prestados pela franquia.

Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo acompanharam integralmente o voto do relator.

Com isso, o proprietário da assistência técnica foi condenado a arcar sozinho com o pagamento das indenizações, mantidas em razão dos danos à honra e à reputação das vítimas causados pela exposição indevida nas redes sociais.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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