Povos indígenas questionam norma de MG sobre consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental
gazetadevarginhasi
1 de jan.
2 min de leitura
Reprodução
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto estadual promulgado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema.
A medida, regulamentada pelo Decreto Estadual 48.893/2024, trata da consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais impactados por licenciamentos ambientais.
O caso será analisado pelo ministro Flávio Dino.
A Apib argumenta que o decreto impõe restrições e condições que contrariam a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.
Entre as violações apontadas estão a limitação da definição de povos indígenas apenas aos reconhecidos pela Funai e a exigência de certificação específica para comunidades quilombolas. Segundo a entidade, essas medidas desrespeitam a competência exclusiva da União para legislar sobre povos indígenas e normas gerais de direito ambiental.
O decreto também condiciona o reconhecimento de terras indígenas às que já foram homologadas pela União, o que, segundo a Apib, exclui muitas comunidades de seus direitos constitucionais. Para as comunidades quilombolas, é exigida certificação pela Fundação Cultural Palmares e pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, medida considerada restritiva pela Apib.
A entidade solicita liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento do mérito da ação, alegando que a norma pode causar danos irreparáveis. Segundo a Apib, há o risco de que povos indígenas e tradicionais sejam excluídos de consultas obrigatórias em processos de licenciamento ambiental que impactem seus territórios.
A ação põe em evidência um debate sobre a autonomia dos estados em regulamentar direitos de povos indígenas e tradicionais e os limites impostos pela legislação federal e internacional.
Comentários