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Prazo final para prestação de contas partidárias termina hoje (30)

  • gazetadevarginhasi
  • 30 de jun.
  • 2 min de leitura
Prazo final para prestação de contas partidárias termina hoje (30)
Divulgação
Termina hoje (30) o prazo para os Partidos prestar contas do exercício de 2024 à Justiça Eleitoral.

Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho de 2025 para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. O envio deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Devem prestar contas os diretórios que estiveram em funcionamento durante todo o ano ou em parte de 2024. Os órgãos nacionais devem encaminhar os dados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os estaduais, aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); e os municipais, ao juiz eleitoral da cidade onde atuam.

A prestação de contas tem caráter jurisdicional e deve ser feita com a representação de um advogado. A documentação precisa estar organizada cronologicamente no sistema e refletir fielmente a movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os oriundos do Fundo Partidário.

Se não houve movimentação financeira, os diretórios devem apresentar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, informando a situação patrimonial e financeira do partido.

Para orientar os responsáveis, o TRE-MG disponibilizou vídeos tutoriais e o Guia do Usuário do SPCA em seu site. Há ainda uma playlist com tutoriais desenvolvidos em parceria com os TREs de Alagoas, Maranhão e Rio de Janeiro.

A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.604/2019.

Sanções por descumprimento
A desaprovação das contas pode levar à devolução de recursos ao Tesouro Nacional e à suspensão de novas cotas do Fundo Partidário. Já a omissão no envio das contas pode causar a perda do direito a repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da suspensão do registro ou anotação do diretório, entre outras penalidades previstas na legislação.
Fonte:TREMG

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Gazeta de Varginha

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