Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições encerra nesta terça-feira
Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7/1) para justificar a ausência. O prazo vale para aqueles obrigados a votar, conforme determina a legislação brasileira.
Como justificar
A justificativa pode ser feita presencialmente, pelo aplicativo e-Título ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No caso de justificativa presencial, é necessário preencher o formulário e entregá-lo em um cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios. Já no ambiente digital, o eleitor pode preencher o formulário com os dados pessoais e acompanhar o andamento do pedido online.
Documentação exigida
Eleitores que não votaram por motivos justificáveis devem anexar documentos que comprovem a ausência para análise do juiz eleitoral responsável. Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente, o que significa que a justificativa deve ser feita separadamente para cada um.
Consequências da ausência não justificada
A ausência injustificada pode resultar em multas de até R$ 35,13, além de sanções como a impossibilidade de tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou participar de concursos públicos. O eleitor que declarar estado de pobreza pode solicitar isenção do pagamento da multa.
Em caso de cancelamento do título devido a três ausências consecutivas sem justificativa, o cidadão deverá pagar as multas e solicitar revisão ou transferência do título para regularização.
Regularização após o prazo
A partir de 8 de janeiro, os eleitores poderão acessar a página "Quitação de Multas" para consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das penalidades.
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