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Prefeito, servidores públicos e empresário são denunciados por fraude em licitação de medicamentos em MG

Ministério Público analisou documentos que apontavam fraude e favorecimento da empresa pertencente ao filho de um ex-prefeito da cidade.


Serranos (MG) — Foto: Reprodução EPTV
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Serranos, Marcelo Azevedo Carvalho (PP), três servidores públicos municipais e um empresário do ramo de medicamentos por fraude em licitação. Caso sejam condenados, os envolvidos podem enfrentar penas de dois a quatro anos de prisão, além de multa, conforme previsto no Código Penal. A informação foi divulgada pelo MPMG na quinta-feira (21).

A denúncia foi encaminhada à Justiça pela Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais em 2022 e recebida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O Procedimento Investigatório Criminal (PIC), instaurado pelo MPMG, teve início a partir de documentação da Câmara Municipal de Serranos, que incluía cópia da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI dos Remédios).

A CPI apurou que o prefeito, servidores públicos e o empresário fraudaram o Processo Licitatório n.º 010/2021 e o Processo de Dispensa de Licitação n.º 013/2021, ambos relacionados à aquisição de medicamentos pelo município.

As irregularidades incluíram falta de cotação de preços, envio seletivo de edital e prosseguimento do certame mesmo diante de ameaças a empresas interessadas. Além disso, foi observado sobrepreço na contratação, com descontos abaixo dos praticados no mercado.

As investigações indicam direcionamento para beneficiar o empresário denunciado, já que a empresa Neofarma, de sua propriedade, e outras relacionadas a ele foram as únicas solicitadas a fornecer cotação de preços.

A Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais apontou várias irregularidades no Processo de Dispensa de Licitação nº 013/2021, evidenciando a ilicitude do procedimento.

Com base nos elementos probatórios, as licitações foram consideradas montadas para favorecer o empresário denunciado.

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