TCEMG Intima Prefeitos de Minas a Implementarem Medidas Rigorosas de Arrecadação Fiscal.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) publicou no Diário Oficial de Contas (DOC) desta segunda-feira (5), a INTIMAÇÃO DE DECISÃO N. 9578/2025. Por meio dessa determinação, o TCEMG convoca os prefeitos dos 853 municípios mineiros a adotarem, de forma rigorosa, medidas de arrecadação fiscal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A intimação, que segue as diretrizes do art. 245, §2º, inciso I, da Resolução n. 24/2023, orienta os gestores municipais a implementarem ações concretas para garantir a arrecadação fiscal de forma eficiente e dentro da legalidade. A decisão foi baseada no processo n. 1095489, previamente disponibilizado no DOC de 14/03/2025.
De acordo com o TCEMG, a gestão da arrecadação fiscal tem sido uma preocupação constante da Corte de Contas, especialmente em anos eleitorais. O Tribunal alerta que, em períodos de busca pela reeleição, prefeitos podem agir com leniência no cumprimento do dever de arrecadar, o que coloca em risco a sustentabilidade das políticas públicas. A medida visa assegurar que os gestores públicos cumpram rigorosamente suas obrigações fiscais, prevenindo a precarização dos serviços essenciais para a população.
Comentários