Segundo a decisão, houve excessos cometidos pela atual superior hierárquica dos fiscais de receitas municipais.

A Justiça do Trabalho de Pouso Alegre (MG) condenou a prefeitura depois que uma servidora foi acusada de assédio moral. O município vai ter que fazer treinamentos com os servidores e pagar indenização.
A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Pouso Alegre, Alexandre Reis Pereira de Barros com base em uma ação civil pública feita pelo Ministério Público do Trabalho.
Segundo a decisão, houve excessos cometidos pela atual superior hierárquica dos fiscais de receitas municipais. Esses excessos seriam comentários depreciativos e constrangedores feitos aos subordinados. Ainda segundo a denúncia, a servidora não estaria utilizando critérios objetivos na distribuição das ordens de serviços, favorecendo o tratamento desigual entre os servidores.
O juiz detalha ainda na decisão que "a chefe do setor, em evidente abuso de poder, age de forma deliberada, provocando constrangimentos, humilhações e desestabilizando emocionalmente os demais agentes públicos que lhe são subordinados, de forma a tornar mental e psicologicamente patológico o ambiente laboral".
A decisão traz ainda que, durante os depoimentos, as testemunhas confirmaram condutas abusivas que teriam sido praticadas pela servidora e que a denúncia foi feita e comprovada pela prefeitura, mas o município deveria, segundo a decisão, ter adotado medidas preventivas eficientes contra o assédio moral.
As penas impostos para a prefeitura são:
Não permitir ou tolerar o assédio moral;
Fazer no prazo de 90 dias treinamento com os servidores sobre os malefícios do assédio moral;
Instituir uma política interna de enfrentamento ao assédio e formas de discriminação no trabalho;
E pagar indenização por danos morais de natureza coletiva, de R$ 100 mil, com destino ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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