Prefeitura de Poços de Caldas terá de indenizar empresa que fazia o transporte público em mais de R$ 52 Milhões
- Elisa Ribeiro
- 23 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Circullare alega que a prefeitura descumpriu o contrato de concessão do transporte público entre 2002 e 2012. Decisão foi expedida pelo juiz Carlos Alberto Pereira da Silva.

Após decisão do Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Poços de Caldas terá que indenizar a Auto Omnibus Circullare, empresa responsável pelo transporte público na cidade até abril de 2022, em mais de R$ 52 milhões. A decisão, expedida este mês pelo juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, atende ao pleito da Circullare, que alegou descumprimento contratual por parte da prefeitura entre os anos de 2002 e 2012. A empresa ingressou com a ação indenizatória contra a administração municipal em junho de 2012, quando ainda realizava o serviço.
Segundo a empresa, durante esse período a prefeitura não concedeu os reajustes previstos no contrato de concessão do transporte público, ou quando concedidos, estavam aquém dos valores calculados por uma comissão técnica municipal.
O advogado da empresa, José Carlos Nogueira da Silva Cardillo, explicou que a tarifa deveria ser reajustada anualmente com base em uma planilha que considerava diversos custos operacionais, porém, os reajustes concedidos pela prefeitura não acompanharam esses parâmetros.
“Quando foi feita a licitação, foi definido uma forma de reajuste que era uma planilha que englobava custos de óleo diesel, pneu, mão de obra, custo de ônibus etc. Então, anualmente, o município, através dos funcionários técnicos, conferiam o valor de reajuste desses itens e publicava o valor que deveria ser a tarifa, com base na variação desses itens. Ocorre que quando da concessão do reajuste anual o chefe do Executivo, e foram todos, pois desde o início foi assim, concediam um reajuste inferior do que o próprio município concluiu que deveria ser”.
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