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Prefeitura de São Paulo barra transporte de passageiros por motos da 99

  • gazetadevarginhasi
  • 15 de jan.
  • 2 min de leitura
Prefeitura de São Paulo barra transporte de passageiros por motos da 99
Divulgação
A Prefeitura de São Paulo declarou nesta terça-feira (14) que o serviço de transporte de passageiros em motocicletas oferecido pela empresa 99 não possui autorização para operar na capital paulista. Apesar disso, a 99 anunciou o início das operações fora do centro expandido da cidade, com a primeira viagem realizada por volta das 9h da manhã.

“Nós temos 1 milhão e 300 mil motos na cidade. Tivemos um aumento no número de óbitos no trânsito, puxado por acidentes com motos. Então, não é possível que uma empresa venha para São Paulo e queira, sem nenhuma autorização, fazer o que deseja. Ela não vai fazer”, afirmou o prefeito Ricardo Nunes.

A prefeitura também informou que pretende acionar a Justiça contra a empresa e determinou fiscalização rigorosa sobre as motos cadastradas no serviço. “Todas as motos serão paradas e vistoriadas”, acrescentou o prefeito.

Riscos e Críticas
Ricardo Nunes classificou o serviço como um risco grave, chegando a mencionar o termo “carnificina” para descrever os possíveis impactos. Ele criticou duramente a postura da 99, acusando-a de negligência e priorização de lucros acima da segurança. “Essas empresas são irresponsáveis. Elas já ganham muito dinheiro, mas querem mais, às custas das vidas das pessoas”, enfatizou.

A decisão da prefeitura está fundamentada em um decreto de janeiro de 2023 que suspende o transporte de passageiros em motocicletas na cidade. Dados oficiais apontam um aumento de 37% nas mortes de motociclistas entre janeiro e julho de 2024 em comparação ao mesmo período de 2023, totalizando 329 óbitos.

Notificação e Conflito Jurídico
Nesta terça-feira, o Comitê Municipal de Uso do Viário notificou a 99, exigindo a imediata suspensão do serviço. “Determina-se a interrupção de qualquer atividade relativa ao clandestino serviço de utilização de motociclistas para o transporte individual de passageiros por meio de aplicativos nesta cidade”, diz o documento.

Por outro lado, a 99 defende que o decreto é inconstitucional. Em nota, a empresa argumenta que o transporte individual de passageiros mediado por aplicativos é permitido em todo o país, segundo a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A 99 cita decisões judiciais que corroboram a legalidade da atividade, inclusive posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, que declarou a impossibilidade de proibição.
Fonte: Agencia Brasil

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