
NR 06: Diretrizes Essenciais sobre EPIs para Treinamento na Segurança do Trabalho
Equipamentos de Proteção Individual no Cenário do Treinamento
A NR 06 (Norma Regulamentadora 06) trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), estabelecendo diretrizes para o fornecimento, uso, conservação e treinamento relacionados a esses equipamentos. Ela é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversas atividades laborais.
Principais pontos da NR 06
Obrigação do empregador:
Fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Garantir que o trabalhador seja treinado quanto ao uso, conservação e substituição dos EPIs.
Obrigação do empregado:
Usar os EPIs apenas para as finalidades a que se destinam.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento.
Informar ao empregador sobre quaisquer alterações que tornem o EPI inadequado.
Treinamentos na NR 06
Os treinamentos são obrigatórios para assegurar que o trabalhador saiba usar o EPI de maneira correta e eficaz. A norma não detalha o conteúdo ou duração dos treinamentos, mas é possível estruturar esses momentos com base nas seguintes boas práticas.
Objetivos do treinamento:
Conhecimento: Ensinar sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e como os EPIs ajudam a mitigá-los.
Uso correto: Demonstrar como vestir, ajustar, retirar e inspecionar os EPIs.
Conservação e higienização: Explicar os cuidados necessários para prolongar a vida útil do EPI.
Situações de emergência: Preparar o trabalhador para usar os EPIs em cenários de risco, como incêndios, vazamentos ou explosões.
Nota: não confunda LIMPEZA com HIGIENIZAÇÃO – o colaborador deverá se responsabilizar pela limpeza de seu EPI, enquanto que a organização deverá se responsabilizar pela higienização do EPI.
Exemplo:
O colaborador deverá lavar seu capacete caso este esteja sujo, já a organização deverá enviar uma máscara de respiração autônoma para higienização após seu uso.
Quando realizar os treinamentos:
Admissão: No momento em que o trabalhador ingressa na empresa.
Alteração de função ou atividade: Sempre que o trabalhador for exposto a novos riscos.
Introdução de novos EPI’s: Caso sejam adquiridos equipamentos diferentes dos utilizados anteriormente.
Periodicamente: Para reforço de conhecimentos e atualização.
Responsabilidade pelo treinamento
Embora a norma não exija que o treinamento seja ministrado por profissionais certificados, é recomendável que seja conduzido por um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, ou outro profissional habilitado que tenha domínio sobre os riscos e as especificidades dos EPIs.
Esses treinamentos devem ser documentados (listas de presença, atas ou certificados) para comprovação em auditorias ou fiscalizações.
Abaixo estão os principais níveis de proteção e seus exemplos associados
1. Proteção contra riscos físicos
Inclui riscos como ruído, radiações, vibração, temperaturas extremas, e impactos mecânicos.
2. Proteção contra riscos químicos
Abrange a exposição a produtos químicos como solventes, ácidos, gases tóxicos, e partículas em suspensão.
3. Proteção contra riscos biológicos
Envolve a proteção contra agentes infecciosos, como vírus, bactérias, fungos ou parasitas.
4. Proteção contra riscos ergonômicos
Relaciona-se ao suporte e alívio de sobrecarga física devido à má postura, levantamento de peso ou movimentos repetitivos.
5. Proteção contra riscos elétricos
Envolve a proteção contra choques elétricos e arcos elétricos.
6. Proteção contra quedas de altura
Voltada para trabalhadores expostos a alturas, como construção civil e manutenção predial.
7. Proteção contra riscos radiológicos
Aplica-se à exposição a radiações ionizantes e não ionizantes.
Classificação do nível de proteção
A escolha do EPI deve ser baseada em uma Análise Preliminar de Riscos (APR) ou Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que avaliam:
A gravidade do risco.
A probabilidade de exposição.
A eficácia do equipamento para neutralizar ou minimizar os riscos.
NÍVEL DE PROTEÇÃO PARA ATENDIMENTO À EMERGÊNCIAS QUÍMICAS, ARCO VOLTÁICO OU FOGO REPENTINO
Nível de Proteção A
Escolha o Nível A de proteção sempre que:
A substância química for identificada e for necessário o mais alto nível de proteção para o sistema respiratório, pele e olhos;
Houver suspeita da presença de substâncias com alto potencial de danos à pele e o contato for possível, dependendo da atividade a ser realizada;
Forem realizados atendimentos em locais confinados e sem ventilação;
Leituras diretas em equipamentos de monitoramento indicarem concentrações perigosas de gases/vapores na atmosfera; por exemplo, valores acima dos limites IPVS (concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde).

Traje Nível de Proteção A – neste traje o kit de respiração autônoma fica no interior da vestimenta, ou seja, o profissional fica isolado de toda e qualquer substância que possa trazer sua intoxicação e/ou contaminação.
Nível de Proteção B
Escolha o Nível B de proteção sempre que:
O produto envolvido e sua concentração forem identificados e requererem um alto grau de proteção respiratória sem, no entanto, exigir esse nível de proteção para a pele; por exemplo, atmosferas contendo concentração de produto ao nível do IPVS sem oferecer riscos à pele ou, ainda, quando não for possível utilizar máscaras com filtro químico para aquela concentração e pelo tempo necessário para a atividade a ser exercida;
Concentração de oxigênio no ambiente for inferior a 19,5% em volume;
For pouco provável a formação de gases ou vapores em altas concentrações de forma que possam ser danosas à pele.

Traje Nível de Proteção B – neste traje o kit de respiração autônoma fica no fora da vestimenta, ou seja, o profissional fica isolado de toda e qualquer substância que possa trazer sua intoxicação e/ou contaminação, porém não é necessário o total isolamento do kit.
Nível de Proteção C
Escolha o Nível C de proteção sempre que:
A concentração de oxigênio no ambiente não for inferior a 19,5% em volume;
O produto for identificado e a sua concentração puder ser reduzida a um valor inferior ao seu limite de tolerância com o uso de máscaras filtrantes;
A concentração do produto não for superior ao limite IPVS;
O trabalho a ser realizado não exigir o uso de máscara autônoma de respiração.

Traje Nível de Proteção C – neste traje o kit de respiração autônoma não é mais necessário, ou seja, o profissional fica isolado de toda e qualquer substância que possa trazer sua intoxicação e/ou contaminação, porém ele só usa apenas uma máscara com filtros especiais.
Nível de Proteção D
Escolha o Nível D de proteção sempre que:
o tipo de trabalho for executado em atividades de alta tensão ou ainda quando o tipo de atividade possa lançar fogo repentino, estes uniformes também são EPI’s e devem possuir CA e atender normas internacionais.

Traje Nível de Proteção D – neste traje o colaborador conforme seu tipo de atividade receberá a devida proteção decorrente de descargas elétricas ou lançamento de fogo repentino.
Nível E de proteção:
O traje de nível E já não é uma opção de uso pelo tipo de proteção à emergências químicas, atividades envolvendo arco voltaico ou respingo de fogo repentino, mas sim uma exigência de normas internas das empresas, que querem garantir um padrão entres os colaboradores, deixando-os caraterizados muitas vezes conforme o setor em que se trabalha, porém o uniforme acaba tendo uma forma de proteção do seu corpo. Este uniforme irá protegê-lo de respingos de produtos e projeções de partículas menores.

Certificado de Aprovação – INMETRO
Todos os EPIs precisam estar certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o Certificado de Aprovação (CA), que garante que foram testados e aprovados para os níveis de proteção requeridos.
Afinal, trava-quedas e talabarte precisam de CA?
A exigência do Certificado de Aprovação vale apenas para EPIs, ou seja, o cinto de segurança precisa, obrigatoriamente, deste documento. Por outro lado, tanto o talabarte como o trava-quedas são definidos como dispositivos de conexão e segurança, de acordo com o glossário da Norma Regulamentadora de número 35 (NR 35) — que estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura.
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