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Procon-MG contesta cobrança de tarifa de água em imóveis desocupados e aponta ilegalidade na proposta da ANA

  • Foto do escritor: Elisa Ribeiro
    Elisa Ribeiro
  • 9 de out.
  • 2 min de leitura
Procon-MG contesta cobrança de tarifa de água em imóveis desocupados e aponta ilegalidade na proposta da ANA
Divulgação
O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, manifestou-se de forma contrária à minuta de norma de referência (NR) elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que propõe a criação de uma tarifa de disponibilidade para o serviço de abastecimento de água — mesmo em imóveis desocupados ou sem contrato ativo.

Em parecer técnico e jurídico, o Procon-MPMG apontou que a proposta apresenta ilegalidades e afronta aos direitos do consumidor, uma vez que a legislação vigente (Lei Federal nº 11.445/2007), atualizada pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), autoriza a cobrança compulsória apenas para o serviço de esgotamento sanitário, por razões de saúde pública e ambientais.

Segundo o órgão, a criação de uma tarifa para imóveis sem consumo ou contrato ativo extrapola o poder regulamentar da ANA, fere o princípio da legalidade e impõe uma obrigação considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O parecer ainda ressalta que a proposta tenta modificar a natureza da cobrança, tornando-a vinculada ao imóvel, o que contraria decisões já consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O Procon-MPMG enfatizou que os custos com a manutenção da infraestrutura são de responsabilidade das concessionárias de saneamento e devem ser arcados pelos usuários efetivos do serviço ou por meio de tributos, sem repasse a consumidores que não utilizam o abastecimento de água.

Diante das irregularidades apontadas, o órgão informou que oficiará a ANA, formalizando seu posicionamento contrário à proposta e solicitando a retirada dos dispositivos relacionados ao “uso potencial”, à cobrança de “economias inativas” e à “tarifa por disponibilidade” previstos na minuta da norma. O Procon também irá compartilhar seu parecer com outros órgãos de defesa do consumidor e com a sociedade civil, com o objetivo de ampliar o debate sobre o tema.

A minuta da Norma de Referência sobre Revisão Tarifária dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário deve ser publicada ainda no segundo semestre deste ano. A ANA segue recebendo sugestões da sociedade até 11h59 do dia 11 de outubro, por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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