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Procon-MPMG aplica multa de R$ 220 mil por renovação automática sem consentimento

  • 19 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de fev.

Procon-MPMG aplica multa de R$ 220 mil por renovação automática sem consentimento
Divulgação
Procon-MPMG multa empresa em cerca de R$ 220 mil por cláusulas abusivas e renovação automática de contrato.

O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou multa administrativa à empresa “MB Negócios Digitais S.A. – Queima Diária” após constatar a adoção de práticas consideradas abusivas em contratos de prestação de serviços digitais.

Diante da gravidade das infrações, do alcance coletivo da conduta e do potencial dano aos consumidores, foi fixada multa de aproximadamente R$ 220 mil. O valor considerou circunstâncias agravantes, como reincidência e ausência de medidas para evitar ou minimizar os prejuízos causados.

Entre as irregularidades identificadas estão a renovação automática de contrato sem consentimento prévio e expresso do consumidor, a possibilidade de alteração unilateral das condições contratuais, a ausência de opção de reembolso em caso de cancelamento e a imposição de obrigações consideradas excessivas. Também foi apontada a exigência de cancelamento por meio mais restritivo do que o utilizado para a contratação do serviço.

A apuração teve início após reclamação de um consumidor que questionou a renovação automática da contratação e a falta de mecanismos adequados para o cancelamento.

Segundo a decisão administrativa, práticas dessa natureza violam princípios fundamentais das relações de consumo, como a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e a proteção contra cláusulas abusivas previstas na legislação consumerista.

Antes da aplicação da penalidade, o Procon-MPMG buscou solução consensual por meio de Termo de Ajustamento de Conduta e Termo de Transação Administrativa. A empresa apresentou contraproposta, mas não houve acordo. Com isso, o processo administrativo teve prosseguimento até o julgamento de mérito.
Fonte: MPMG

Nota de esclarecimento

A Queima Diária reitera que suas práticas comerciais e seus termos de uso não ferem a legislação consumerista. Apesar de ainda não ter sido notificada, a companhia entende que qualquer decisão que preveja o arbitramento de multa será objeto de recurso em segunda instância. Importante reforçar que o objeto de negócio da Queima Diária e suas práticas comerciais estão em conformidade com a legislação consumerista vigente.

A Queima Diária esclarece que, até o momento, não foi formalmente notificada da decisão mencionada. Tão logo seja oficialmente comunicada, a decisão será analisada com a devida atenção para a adoção das medidas cabíveis.

A empresa reforça que sempre manteve postura colaborativa e transparente durante as tratativas conduzidas pelo Procon-MPMG, tendo inclusive apresentado contraproposta no âmbito das negociações, com o objetivo de buscar uma solução consensual e equilibrada.

A Queima Diária entende que seu modelo de negócio e suas práticas comerciais estão alinhados à legislação consumerista vigente e sempre foram conduzidos com foco na clareza das informações e no respeito aos direitos dos consumidores. Eventuais decisões serão avaliadas com responsabilidade e tratadas pelas vias adequadas, dentro do devido processo legal.

A companhia reitera seu compromisso com a melhoria contínua de seus serviços, com a conformidade regulatória e, sobretudo, com a melhor experiência para seus clientes.
Fonte: Larissa, assessora de imprensa da Queima Diária

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