Projeto de lei em Pouso Alegre busca combater obstrução de vias e consumo de álcool em locais públicos
gazetadevarginhasi
20 de mar.
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A Prefeitura de Pouso Alegre apresentou à Câmara Municipal, nesta terça-feira (18), o projeto de lei nº 1.570, com o objetivo de fortalecer a segurança pública e a ordem nos espaços públicos da cidade. A proposta visa estabelecer regras mais rígidas para o uso de áreas públicas, coibindo práticas inadequadas e promovendo o bem-estar coletivo.
Dentre os principais pontos do projeto, destacam-se as novas regulamentações:
Consumo de bebidas alcoólicas em locais públicosO consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, praças, ruas e passeios na região central e áreas adjacentes será proibido, exceto em eventos previamente autorizados pela Prefeitura ou em estabelecimentos devidamente licenciados. Estabelecimentos que possuam mesas e cadeiras móveis em passeios públicos poderão permitir o consumo, desde que cumpram as condições de segurança para a passagem de pedestres.
Obstrução de vias públicasQualquer barraca, objeto ou pertence pessoal que obstruir vias públicas será removido imediatamente. Os infratores estarão sujeitos a multas e outras sanções administrativas, com a possibilidade de retenção definitiva dos materiais utilizados em caso de reincidência.
Controle de acesso a prédios públicosPessoas visivelmente embriagadas ou sob efeito de substâncias psicoativas não poderão ingressar em prédios públicos municipais, salvo em casos de emergência ou necessidade de assistência à saúde. Servidores responsáveis pelo controle de acesso poderão barrar a entrada dessas pessoas e, se necessário, acionar a Guarda Civil Municipal ou as forças policiais.
Restrição ao pernoite em praças públicasO pernoite em praças e áreas de lazer será proibido, exceto em situações excepcionais, como eventos promovidos pela Prefeitura ou acampamentos autorizados. A Prefeitura reforçará o suporte social às pessoas em situação de vulnerabilidade antes de realizar qualquer remoção compulsória.
Fiscalização intensificadaA fiscalização será conduzida pelo Departamento de Fiscalização de Posturas e pela Secretaria Municipal de Defesa Social, com o apoio da Guarda Civil Municipal e de outros órgãos competentes.
Penalidades previstasOs infratores estarão sujeitos a advertências, multas que variam entre 50 e 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), apreensão de objetos irregulares e outras sanções administrativas conforme a regulamentação.
O projeto de lei nº 1.570 entrará em vigor 45 dias após sua publicação oficial, caso seja aprovado pela Câmara Municipal. Importante destacar que a proposta não prejudica os estabelecimentos comerciais, incluindo os do setor gastronômico, já que não impõe restrições à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas em locais devidamente licenciados.
Para implementar as medidas, o projeto prevê uma atuação conjunta da Prefeitura, Guarda Civil Municipal e forças de segurança, com apoio das parcerias institucionais com as forças policiais.
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