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Projeto de lei que proíbe tatuagens e piercings em animais é proposto na Câmara de Poços de Caldas, MG

A proposta pretende coibir as práticas para fins estéticos, seja em animais domésticos ou silvestres. Documento ressalta possíveis complicações como reações alérgicas e infecções.


Projeto de Lei Visa Proibir Tatuagens e Piercings em Animais em Poços de Caldas. Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Um projeto de lei que busca proibir a realização de tatuagens e implantação de piercings em animais está em tramitação na Câmara Municipal de Poços de Caldas (MG). A proposta, se aprovada, pretende coibir essas práticas em animais domésticos e silvestres para fins estéticos.

O texto ressalta que tatuar animais, além de ser considerado cruel e doloroso, pode resultar em complicações como reações alérgicas, infecções e cicatrizes.

O documento estabelece sanções para os infratores, que incluem advertência, pagamento de multa, suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento, entre outras medidas. A multa pode ser aplicada em dobro nos casos de reincidência.

A proposta foi submetida pela vereadora Regina Cioffi (PP) nesta segunda-feira (26) e apresentada na pauta de reunião desta terça-feira (27).

Justificativa

Na justificativa do projeto de lei, destaca-se a necessidade de proteção aos animais, citando o Conselho Federal de Medicina Veterinária, que proíbe cirurgias estéticas mutilantes em pequenos animais.

Além disso, o projeto menciona que outras casas legislativas ao redor do Brasil têm aprovado documentos similares em resposta ao "modismo iniciado nos Estados Unidos", onde tutores decidem tatuar os animais ou colocar piercings sob sua tutela.

"Por analogia, ainda que a tatuagem e o piercing possam não ser vistos como uma intervenção cirúrgica, são procedimentos exclusivamente estéticos, não agregando nenhum bem-estar à saúde animal, efetivamente configura maus-tratos", argumenta o projeto.

Por fim, o projeto ressalta a legislação nacional de proteção aos animais, afirmando que a experiência dolorosa de tatuar ou aplicar piercings em animais configura maus-tratos, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.605/1998.

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