Projeto no Senado cria regras para circulação de patinetes elétricos no Brasil
25 de mai.
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Divulgação
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado Federal analisa nesta terça-feira (26), a partir das 9h30, o projeto que estabelece regras para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais em ruas, ciclovias e áreas compartilhadas. A proposta inclui esses equipamentos no Código de Trânsito Brasileiro e prevê direitos e deveres semelhantes aos já aplicados aos ciclistas.
O texto do PL 5.593/2019 também abrange outros veículos autopropelidos, definidos como equipamentos elétricos voltados ao transporte individual, dentro de limites de potência, tamanho e velocidade que ainda deverão ser regulamentados. Entre as exigências previstas estão campainha, luzes de sinalização e indicador de velocidade.
Pela proposta, ficará proibido transportar passageiros em patinetes, trafegar em vias rápidas ou conduzir os equipamentos de forma considerada agressiva. O projeto ainda determina que motoristas mantenham distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar patinetes e veículos semelhantes, regra já aplicada às bicicletas.
Os condutores poderão circular em áreas compartilhadas com pedestres em velocidade de até 6 km/h. Já em ciclovias e ciclofaixas, o limite permitido será de 20 km/h. Também será autorizada a circulação no canto da pista em ruas com velocidade máxima de até 30 km/h, sempre no mesmo sentido dos demais veículos.
Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro argumenta que o crescimento do uso de patinetes elétricos nas cidades aumentou os conflitos pelo compartilhamento dos espaços públicos entre pedestres, ciclistas e veículos motorizados.
“A disputa pelos mesmos espaços de circulação nas calçadas ocorre em séria desvantagem para os pedestres. Por outro lado, a disputa com os demais veículos nas faixas de rolamento das vias tem como elemento mais vulnerável os condutores das patinetes”, afirma a parlamentar na justificativa do projeto.
O relator da matéria, senador Efraim Filho, apresentou apenas uma modificação no texto original: elevar de 30 km/h para 40 km/h o limite das vias onde os patinetes poderão circular, por considerar a velocidade mais compatível com a realidade urbana brasileira.
Se aprovado na CDR, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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