Receita Federal de olho em suas contas: o que você precisa saber?
17 de jan.
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A Receita Federal do Brasil implementou novas diretrizes para o monitoramento de transações financeiras, ampliando a obrigatoriedade de envio de dados por operadores de cartões de crédito e instituições de pagamento. Essas mudanças visam proporcionar maior transparência e controle, sem a criação de novos
tributos.
Agora, as informações que devem ser compartilhadas incluem transações superiores a R$ 5 mil realizadas por indivíduos e movimentações acima de R$ 15 mil feitas por empresas. Esses dados são essenciais para aprimorar o gerenciamento de riscos, conforme explicado pela Receita Federal.
Como Funciona a e-Financeira?
O sistema eletrônico e-Financeira foi lançado em 2015 com o objetivo de substituir outras formas de declaração de operações financeiras. Ele não faz distinção entre diferentes meios de transferência, como Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Ordem de Crédito (DOC), centralizando informações de interesse tributário de maneira segura e estruturada.
O sistema integra dados fornecidos por instituições financeiras, melhorando o serviço à população e reduzindo erros nas declarações de Imposto de Renda, ajudando a evitar divergências nas informações fornecidas por pessoas físicas.
Novidades para Declarantes na e-Financeira
Com as mudanças previstas para 2025, as administradoras de cartões de crédito passarão a utilizar o sistema e-Financeira para reportar suas transações. Anteriormente, essas informações eram enviadas por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), mas agora serão centralizadas em um sistema unificado, mais eficiente e que facilita a gestão dos dados.
Além das administradoras de cartões, as pessoas jurídicas que utilizam instrumentos de pagamento também deverão registrar suas transações no e-Financeira. Embora já existisse um alinhamento entre as empresas e o Fisco, a atualização torna o processo ainda mais simples e direto.
Sigilo Bancário
A preservação do sigilo bancário é uma prioridade nas operações da Receita Federal. No e-Financeira, os dados são enviados de forma agregada, sem incluir informações detalhadas como datas ou modalidades de transações. Apenas o total de entradas e saídas de cada conta é reportado, garantindo o sigilo do usuário. Além disso, a Lei Complementar nº 105 assegura que o sigilo das informações seja mantido, conforme as normas estipuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Implicações para Pessoas Físicas e Jurídicas
Para as pessoas físicas, não haverá alterações na forma de declarar o Imposto de Renda. Elas continuarão a apresentar sua declaração anual como de costume, sem a necessidade de utilizar o e-Financeira. No caso das pessoas jurídicas, além das declarações habituais, elas precisarão se adequar às novas exigências a partir de 2025.
A atualização nos limites de obrigatoriedade para o envio de dados visa equilibrar a fiscalização e a proteção, com foco na gestão de riscos pela Receita Federal. Embora os valores tenham sido ajustados, o objetivo principal da fiscalização permanece o mesmo, proporcionando mais segurança tanto para os contribuintes quanto para a sociedade.
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