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Receita Federal envia 305 avisos de regularização de construções para contribuintes do Sul de Minas


Reprodução
Receita Federal emitiu 10.579 avisos de regularização aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas. No Sul de Minas foram emitidos 305 avisos para contribuintes. São 160 avisos para empresas e outros 145 para pessoas físicas. A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal e uma cópia é enviada para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Este é o 7º lote de avisos emitidos em 2024. O prazo para a regularização das obras é até dia 29 de novembro de 2024.
A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do início de procedimento de fiscalização.

Entenda
As obras de construção civil passam por procedimentos para que possam ser registradas em cartório. É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra (CND).
Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela será fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.

Como regularizar
Para regularizar, basta seguir as orientações do aviso e do site: Como regularizar minha obra — Receita Federal (www.gov.br) Não é necessário comparecer à Receita Federal.
Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site.
A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.

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Gazeta de Varginha

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