Receita Federal exigirá declaração de ganhos com apostas no IR 2026
17 de mar.
2 min de leitura
Divulgação
Prêmios obtidos em plataformas de apostas e saldos em contas deverão ser informados pelos contribuintes.
A Receita Federal passará a exigir que contribuintes informem, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, os ganhos obtidos ao longo de 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”. Além dos prêmios, também será obrigatório declarar os valores mantidos nas contas dessas plataformas até o fim do ano.
A exigência vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios durante o ano de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui tanto plataformas digitais quanto algumas loterias. De acordo com o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar corretamente os ganhos e registrá-los na declaração anual. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, afirmou.
Para facilitar o preenchimento, a Receita criou campos específicos no sistema. Os ganhos deverão ser informados como rendimentos tributáveis, enquanto os valores mantidos nas contas das plataformas deverão constar na ficha de “Bens e Direitos”. O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deverá ser declarado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Como apoio, as plataformas de apostas deverão disponibilizar aos usuários um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios recebidos ao longo do ano.
Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios e os valores gastos nas apostas. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será tributado com alíquota de 15%.
A inclusão dos ganhos com apostas é uma das principais mudanças na declaração deste ano. Entre as novidades também estão a ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos; o pagamento das restituições em quatro lotes, em vez de cinco; a restituição automática para pequenos contribuintes que não enviarem a declaração; e a possibilidade de informar o nome social diretamente no sistema.
O prazo para envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março, enquanto o envio das declarações começa no dia 23, às 8h. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Como ocorre todos os anos, contribuintes que enviarem a documentação mais cedo e sem pendências terão prioridade no recebimento da restituição.
Comentários