Receita Federal Realiza Leilão de Mercadorias Apreendidas com Destaque para Eletrônicos e Veículos
A Receita Federal realizará seu próximo leilão de mercadorias apreendidas ou abandonadas no dia 30 de julho, em São Paulo. Entre os 231 lotes disponíveis, destacam-se itens como smartphones, notebooks, videogames, roupas de grife, vinhos e veículos.
O leilão será eletrônico, e os interessados devem enviar suas propostas das 8h do dia 25 até as 21h do dia 29 (horário de Brasília). Entre os itens mais acessíveis estão um Fiat Uno Mille 1996, com lances a partir de R$ 500 no lote 114, e um iPhone 15 Pro Max, cujo valor inicial é R$ 840 no lote 83. Este modelo de iPhone custa a partir de R$ 10.999 na loja da Apple no Brasil.
Outros destaques incluem um Astra Chevrolet 2006 por R$ 4.400 no lote 111, e um Corsa 2004 por R$ 2.856 no lote 110. Além de veículos, há ferramentas, luminárias, automóveis de passeio, caminhonetes, caminhões, cavalos mecânicos, carretas e ônibus. Alguns veículos sucateados serão leiloados para reaproveitamento de peças e resíduos.
Os lotes estão em várias unidades da Receita Federal no Estado de São Paulo e podem ser verificados mediante agendamento, conforme os endereços e horários disponíveis no edital do leilão. Os licitantes terão 30 dias para retirar os lotes arrematados.
A Receita Federal informa que mercadorias como celulares e acessórios não poderão ser comercializadas, mesmo que arrematadas por pessoa jurídica. Além disso, o órgão alerta sobre transmissões ao vivo fraudulentas que simulam leilões de mercadorias apreendidas em plataformas de compartilhamento de vídeos na internet.
A participação nos leilões eletrônicos é exclusiva pelo serviço “Sistema de Leilão Eletrônico”, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) com identidades digitais da conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro. O pagamento das mercadorias arrematadas deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sendo vedados depósitos ou transferências para contas de terceiros.
Comentarios