Recuperação judicial: 123 Milhas consegue antecipar quitação de dívidas trabalhistas
gazetadevarginhasi
2 de abr.
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A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial, autorizou a antecipação do pagamento de créditos trabalhistas das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo, Novum Investimentos e Participações S/A, LH – Lance Hotéis Ltda. e MM Turismo & Viagens S.A..
A magistrada baseou sua decisão no impacto social do pedido e na análise dos relatórios mensais, que demonstraram a estabilidade financeira das empresas, com operações regulares e lucros elevados. Dessa forma, entendeu que há condições para a destinação desses valores aos credores trabalhistas.
No entanto, a juíza negou o uso de outros créditos bloqueados ou retidos por instituições financeiras, conforme pleiteado pelas empresas. Embora a fase administrativa de verificação de créditos tenha sido concluída em 3 de março de 2025, garantindo segurança jurídica, a magistrada ressaltou que a antecipação dos pagamentos não pode depender da liberação de recursos bancários ainda sob questionamento judicial.
Com a decisão, a quitação dos créditos trabalhistas deverá ocorrer com a receita corrente da empresa, sem privilégios entre os credores. Caso o saldo disponível não seja suficiente, os pagamentos deverão ser feitos de forma proporcional, garantindo equidade entre todos os trabalhadores afetados.
Além disso, a juíza também autorizou a revisão das parcelas destinadas à remuneração da Administradora Judicial, respeitando o limite de 1% sobre o passivo sujeito à Recuperação Judicial.
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