Recuperação judicial da 123 Milhas mobiliza instituições financeiras, credenciadoras e entidades civis em mediação inédita
gazetadevarginhasi
21 de out.
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Divulgação
Justiça determina mediação para estornos de cartões no processo da 123 Milhas.
A juíza da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, determinou a abertura de uma mediação privada para resolver o impasse envolvendo chargebacks – estornos de pagamentos realizados por cartão de crédito – no processo de recuperação judicial das empresas do grupo 123 Milhas.
O procedimento será conduzido pela Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve Ltda, com sede em Cuiabá (MT). Devem participar da mediação as empresas em recuperação, instituições financeiras, bandeiras de cartão de crédito, credenciadoras de maquininhas de pagamento, além de entidades civis como o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Indec), a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) e a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able).
Em sua decisão, a magistrada destacou:
"No atual e moderno Sistema de Justiça, consagra-se a ideia da busca de meios alternativos de solução de conflitos, tais como a mediação ou conciliação, antes do pronunciamento judicial de mérito."
Segundo a juíza, a mediação só não ocorrerá se todas as partes envolvidas manifestarem desinteresse na composição.
Os valores retidos de estornos de pagamentos ultrapassam R$ 5 milhões. Os chargebacks ficaram retidos após instituições financeiras e operadoras de cartão alegarem o direito de compensar os estornos realizados por consumidores que cancelaram compras antes do pedido de recuperação judicial do grupo. Por isso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o montante fosse mantido em conta judicial até decisão definitiva.
O processo da 123 Milhas envolve mais de 772 mil credores e é considerado a maior recuperação judicial do Brasil em número de possíveis beneficiários.
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