Resolução da ANA que estabelece novas normas de operação para Furnas entra em operação no Sul de MG
Começou a valer na última segunda-feira (2) a resolução 193 da Agência Nacional de Águas (ANA), que regulamenta a operação de reservatórios como o de Furnas, no Sul de Minas.
A medida divide o ano em períodos úmidos (dezembro a abril), marcados por chuvas intensas, e seco (maio a novembro), quando a vazão e o volume de água são limitados.
A norma define três faixas de operação:
Faixa Normal : Com mais de 50% do volume útil, a cota mínima será de 762 metros, sem restrição de vazão.
Faixa de Atenção : Entre 20% e 50% do volume útil, uma vazão média será limitada a 500 m³/s.
Faixa de Restrição : Com menos de 20%, a vazão máxima cai para 400 m³/s.
Durante o nível crítico, a prioridade será o uso múltiplo da água e a recuperação dos níveis.
A resolução garante previsibilidade na gestão do sistema elétrico e equilíbrio entre geração de energia e preservação de recursos hídricos, oferecendo segurança jurídica às operadoras e estabilidade hídrica ao longo do ano.
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