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Rodrigo Pacheco devolve ao governo parte da MP do PIS/Cofins em razão de sua inconstitucionalidade

Pedro França/Agência Senado

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou, na terça-feira (11), que devolverá ao governo trechos da Medida Provisória 1.227/24 que trata do PIS/Cofins, avaliados como inconstitucionais e que desrespeitam a noventena, princípio constitucional que determina a cobrança de um tributo somente após decorridos 90 dias da publicação de lei que o instituiu.

Rodrigo Pacheco enfatizou que a previsibilidade é fundamental para a manutenção dos vários setores econômicos. “O que se observa, em parte dessa medida provisória, na parte substancial dela, que há uma inovação com a alteração de regras tributárias, que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja observância dessa regra constitucional da noventena, na aplicação, sobretudo, dessas compensações do PIS e do COFINS”, afirmou.

De acordo com o presidente do Senado, partes da MP são inconstitucionais por alterar regras do PIS e da COFINS sem levar em consideração a noventena determinada pela Carta Magna. “Dessa forma, com base nessa observância muito básica, muito óbvia até, por parte do Congresso Nacional, e com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo, de sua excelência, o presidente da República, na edição de medidas provisórias, o que se observa em relação a essa medida provisória, no que toca a parte das compensações de PIS e COFINS, de ressarcimento de regras relativas a isso, é o descumprimento dessa regra do artigo 195, parágrafo 6º da Constituição Federal, o que impõe a esta Presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria, com a devolução desses dispositivos à Presidência da República”, declarou.

Segundo Pacheco, o artigo 1º, incisos 1 e 2, e os artigos 2º, 3º e 4º, estão em conformidade para que o Poder Executivo e a Receita Federal criem regras de transparência, de regularidade e de exigência para a fruição de regimes fiscais especiais, e de compensações de crédito.

Setores produtivos
O senador frisou que a decisão de impugnar parte do texto é “adequada e correta” do ponto de vista constitucional e política. Além de ser “tranquilizadora” para os setores produtivos nacionais que já lidam com as compensações feitas da cobrança do PIS e da COFINS desde 2013, conferindo segurança jurídica e previsibilidade.

Rodrigo Pacheco destacou que o impasse não representa instabilidade na relação entre o Parlamento e o governo. “Não há nenhum tipo de adversidade entre o Legislativo e o Executivo. Até para tranquilizar o setor produtivo para que continue a investir, a acreditar no Brasil, a gerar emprego, gerar renda, que é tudo isso que nós desejamos para o nosso país”, afirmou.

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