top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Sócio de rede de lojas infantis é condenado por sonegação fiscal em Belo Horizonte

  • gazetadevarginhasi
  • 26 de fev.
  • 2 min de leitura
Sócio de rede de lojas infantis é condenado por sonegação fiscal em Belo Horizonte
Reprodução
O sócio-administrador de uma conhecida rede de lojas de artigos e roupas infantis de Belo Horizonte foi condenado a um ano e três meses de detenção, além da perda de três imóveis, em razão de uma condenação pelo crime de sonegação fiscal contra o Estado de Minas Gerais. A sentença, proferida pela juíza Alessandra de Souza Nascimento Gregório, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, foi publicada inicialmente em 9 de janeiro de 2025, mas gerou controvérsia, levando o acusado a apresentar embargos declaratórios.

O empresário alegou que a decisão era "contraditória", especialmente no que se referia à questão da crise econômica da rede de lojas, um argumento que não foi acolhido. A defesa também questionou os critérios usados para o aumento da pena. Em 12 de fevereiro, a magistrada acolheu parcialmente os embargos, afastando a alegação de contradição, pois a condenação foi fundamentada em provas robustas, incluindo auditorias contábeis que evidenciaram o não pagamento de tributos entre 2016 e 2018.

A juíza também considerou a culpabilidade acentuada do réu, que utilizou meios para ocultar bens imóveis e evitar a execução fiscal, o que resultou em um aumento da pena. No entanto, ela acolheu parte do argumento da defesa de que essa circunstância já havia sido considerada na aplicação da pena, reduzindo a sentença de um ano e seis meses para um ano e três meses de detenção. Além disso, a pena de perdimento dos três imóveis, situados na região da Savassi, em Belo Horizonte, foi mantida.

A sentença ainda absolveu outros quatro acusados, que eram sócios das filiais da empresa, do crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a juíza, não havia provas suficientes de que eles tivessem movimentado os valores desviados, nem de que agissem intencionalmente. Segundo os depoimentos, o sócio-administrador registrou os quatro acusados – dois ex-funcionários, uma ex-companheira e um amigo de infância – como sócios de outras empresas do grupo, com o intuito de ocultar os valores devidos.
Fonte: MPMG

Comments


Gazeta de Varginha

bottom of page