Sancionada lei que institui plano de regularização de dívidas de ICMS
- gazetadevarginhasi
- 29 de dez. de 2023
- 3 min de leitura

Foi publicada no Minas Gerais desta quarta-feira (27/12/23) a Lei 24.612, de 2023, sancionada pelo governador Romeu Zema e que institui o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, entre outras providências. A nova norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 908/23, do deputado João Magalhães (MDB), e promove redução de juros e oferece parcelamento para pagamento de dívidas com o Estado. O projeto foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 13 de dezembro.
A lei prevê redução de juros e multas para dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. Os descontos e parcelamentos previstos no parágrafo 5º do artigo 3º são os seguintes:
Em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
Em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
Em até 24 iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
Em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
Em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
Em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
Em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
Comments