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Sem ar-condicionado em carro-forte, vigilante vence ação por danos morais

  • gazetadevarginhasi
  • 13 de mai.
  • 1 min de leitura
Sem ar-condicionado em carro-forte, vigilante vence ação por danos morais
Divulgação
Empresa é condenada a indenizar vigilante que trabalhava em carro-forte sem refrigeração.

A 6ª Turma do TRT-MG decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa de segurança e transporte de valores ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um ex-vigilante submetido a condições precárias de trabalho. O relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, deu provimento ao recurso do trabalhador, revertendo sentença da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de indenização.

O vigilante alegou ter trabalhado em carro-forte sem ar-condicionado, exposto a calor intenso, o que prejudicava sua saúde e conforto. O depoimento de uma testemunha confirmou a precariedade dos veículos, revelando temperaturas que chegavam a 50ºC no interior dos carros. A situação era agravada pelo uso obrigatório de coletes e coturnos, que aumentavam ainda mais a sensação térmica durante o trabalho.

Segundo o relator, ficou configurada a responsabilidade da empresa, com provas do dano, culpa e nexo causal. A decisão reconheceu que a ausência de condições mínimas e dignas de trabalho fere os direitos de personalidade do empregado, justificando a reparação por danos morais.

Na fixação do valor da indenização, foram considerados a culpa da empregadora, a intensidade do dano, a necessidade de desestimular condutas semelhantes, a capacidade financeira da empresa e o caráter compensatório do valor para o trabalhador. A Turma aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao caso.
Fonte: TRTMG

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