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Senado aprova mudanças na Lei da Ficha Limpa e unifica prazo de inelegibilidade em 8 anos

  • 3 de set. de 2025
  • 1 min de leitura
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. A proposta, relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), unifica o período de inelegibilidade em oito anos e segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, a contagem de oito anos começa apenas após o término do mandato do político condenado ou que tenha renunciado, o que, na prática, pode estender a inelegibilidade para mais de 15 anos. Com a mudança, o prazo passará a ser contado a partir do momento da condenação por órgão colegiado, da renúncia, da decisão que decreta a perda do mandato ou da eleição em que ocorreu abuso de poder.
Além disso, o projeto fixa em 12 anos o período máximo de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações. Também estabelece que não será possível aplicar mais de uma condenação por fatos relacionados, ainda que em processos diferentes, medida que busca maior segurança jurídica.
Segundo o relator, a alteração traz mais clareza sobre o início e o fim do prazo de inelegibilidade, reduzindo brechas para interpretações divergentes e aumentando a objetividade das decisões judiciais.
A Lei da Ficha Limpa, criada em 2010 e completando 15 anos em 2025, é considerada um dos marcos da luta contra a corrupção eleitoral no Brasil.

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Gazeta de Varginha

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