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Senado Define Votação do Projeto de Lei para Desoneração da Folha de 17 Setores

Senado Define Votação do Projeto de Lei para Desoneração da Folha de 17 Setores
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), agendou para a terça-feira, 20, a votação do Projeto de Lei (PL) que estabelece as fontes de compensação para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O projeto, inicialmente previsto para análise na semana passada, foi adiado para permitir que o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), avaliasse todas as emendas propostas. O parecer de Wagner foi apresentado na noite de quarta-feira, 14, e inclui oito fontes de compensação.

O PL prevê a desoneração da folha até o final deste ano, com uma reoneração gradual a partir de 2025, além de medidas de compensação para a desoneração. De autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-AP), o projeto estipula que, a partir do próximo ano, as compensações serão definidas na lei orçamentária anual.

Originalmente, a proposta deveria ser analisada antes do recesso parlamentar, mas divergências entre o Parlamento e o Ministério da Fazenda levaram ao adiamento. O acordo entre a Fazenda e o Congresso determina que, em 2024, a contribuição previdenciária dos 17 setores será vinculada ao faturamento e não à folha de pagamento. Para os municípios, a contribuição para a dívida previdenciária foi reduzida de 20% para 8%, com uma reoneração gradual a partir de 2025.

Para os 17 setores, está prevista uma redução da alíquota sobre o faturamento e uma alíquota de 5% sobre a folha a partir de 2025, com aumento gradual até atingir 20% em 2028. Para os municípios, a previsão é manter os 8% em 2024, com reoneração progressiva até os 20% ao longo de quatro anos.

O relator indicou diversas fontes de compensação, incluindo:
  • Aumento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (JCP) de 15% para 20%;
  • Benefícios fiscais;
  • Atualização de bens imóveis;
  • Atualização do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária;
  • Revisão de agências reguladoras e benefícios sociais;
  • Recursos esquecidos em bancos e depósitos judiciais;
  • Alterações no Imposto sobre Território Rural.

Se o PL não for apreciado até 11 de setembro pelo Senado e pela Câmara, uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a prorrogação da desoneração até 2027 voltará a valer.
Fonte: Revista Oeste

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