Sete ministros votam para derrubar decisão de Barroso sobre aborto legal e atuação de enfermeiros
gazetadevarginhasi
20 de out.
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Divilgação
STF forma maioria para derrubar liminar que autorizava atuação de enfermeiros em aborto legal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de sete votos para não manter a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado profissionais da enfermagem a auxiliar em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei — risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.
A decisão de Barroso, tomada na última sexta-feira (17), está sendo apreciada pelo Plenário em sessão virtual extraordinária, que se encerra em 24 de outubro. O ministro Barroso se aposentou do Tribunal no sábado (18).
Além da ampliação da participação dos profissionais de enfermagem, a liminar também determinava que órgãos públicos de saúde não criassem barreiras não previstas em lei para o aborto legal — como limites de idade gestacional ou exigência de boletim de ocorrência.
Até o momento, sete ministros — Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli — votaram contra o referendo da liminar.
Ações analisadas
A medida cautelar havia sido concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), apontam violações a direitos fundamentais diante de barreiras impostas ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pedem que outros profissionais de saúde, além dos médicos, possam atuar nos procedimentos.
Barroso também havia determinado a suspensão de processos administrativos, penais e judiciais contra profissionais de enfermagem que auxiliassem nesses casos.
Divergência e ausência de urgência
O ministro Gilmar Mendes, ao abrir a divergência, afirmou não haver urgência que justificasse a liminar. Segundo ele, as duas ações, antes sob relatoria de Edson Fachin — hoje presidente do STF —, tramitavam regularmente.
Mendes observou que o último andamento da ADPF 989 ocorreu em agosto de 2023, quando foram solicitadas novas informações ao Ministério da Saúde. Já a ADPF 1207, proposta em fevereiro de 2025, também seguia o rito legal para julgamento direto do mérito.
O ministro ressaltou ainda que a concessão de medida cautelar exige o cumprimento simultâneo dos requisitos legais, e que a ausência de qualquer deles inviabiliza sua validade.
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