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Sorvetes com corante não declarado e site com promessas falsas de saúde são alvo da Anvisa

  • gazetadevarginhasi
  • 11 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Sorvetes com corante não declarado e site com promessas falsas de saúde são alvo da Anvisa
Divulgação
Anvisa suspende gelados comestíveis da marca AICE e proíbe propaganda da empresa Lux Life por irregularidades.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão e o recolhimento de todos os lotes dos gelados comestíveis da marca AICE nos sabores MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL, NANAS e BERRY CHOCOMAX. A decisão abrange a comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso dos produtos — ou seja, nenhum deles poderá ser vendido ou utilizado até nova deliberação.

A medida foi motivada por falhas graves na rotulagem. Nos sabores MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL e NANAS, foi constatada a ausência da identificação do corante tartrazina por extenso, exigência obrigatória pela legislação sanitária brasileira. Já no sabor BERRY CHOCOMAX, a irregularidade identificada foi a falta da declaração da presença de amendoim na lista de ingredientes e da obrigatória informação de alergênico no rótulo.

A Anvisa reforça que a indicação de ingredientes potencialmente alergênicos é obrigatória e tem por objetivo alertar consumidores que possam sofrer reações adversas ao entrarem em contato com determinadas substâncias.

Propaganda irregular da Lux Life
Além da medida contra os produtos da AICE, a Anvisa também determinou a suspensão de toda e qualquer propaganda de alimentos da empresa Comércio Lux Life & Cia. Ltda. (Lux Life). Segundo a agência reguladora, foram identificadas, no site oficial da empresa, diversas alegações terapêuticas e promessas de benefícios à saúde sem comprovação científica e sem autorização para divulgação.

Entre as afirmações enganosas estavam promessas de redução do colesterol ruim, prevenção de câncer de próstata, auxílio no tratamento de diabetes, controle da glicemia, melhora em quadros cardiovasculares, ansiedade, estresse e outros distúrbios.

A Anvisa lembra que a veiculação de alegações terapêuticas ou relacionadas à saúde só pode ocorrer mediante aprovação prévia, com base em estudos técnicos e científicos.
Fonte: Anvisa

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Gazeta de Varginha

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