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STF Analisa Constitucionalidade de Isenção de Pena em Casos de Violência Patrimonial Doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar uma ação crucial que pode alterar a aplicação das chamadas "escusas absolutórias" em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa decisão tem o potencial de influenciar significativamente o tratamento de crimes de violência patrimonial, como aqueles que envolvem marido e mulher ou pai e filha, que têm sido historicamente tratados com isenções penais.
As "escusas absolutórias" são um mecanismo legal previsto no Código Penal de 1940, que isenta a pena em crimes contra o patrimônio, como furto, apropriação indébita e estelionato, quando cometidos entre cônjuges ou entre pais e filhos. Esse dispositivo legal tem suas raízes no Código Criminal do Império, de 1830, sendo reiterado na legislação penal de 1890 e mantido na edição do Código Penal de 1940. O objetivo original era preservar as relações familiares, evitando que conflitos patrimoniais dentro da família levassem à condenação penal.
No entanto, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) apresentou uma ação em 9 de agosto de 2024, argumentando que esse mecanismo é um anacronismo jurídico e que não se adequa ao contexto atual, especialmente no que diz respeito ao combate à violência contra a mulher. A Conamp sustenta que as "escusas absolutórias" violam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não-discriminação. A associação também destaca que, apesar de aparentarem ser neutras em termos de gênero, na prática, essas isenções penais têm um impacto desproporcional sobre as mulheres, especialmente em situações de violência doméstica e familiar.
O processo, que foi designado ao ministro Dias Toffoli como relator, deverá ser analisado diretamente pelo plenário do STF, sem decisão individual sobre o pedido de suspensão imediata da aplicação do trecho contestado. Seguindo o rito habitual, o ministro Toffoli também solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o tema.
A Conamp argumenta que, no contexto histórico do Código Penal de 1940, a aplicação das "escusas absolutórias" não gerava maiores discussões, em parte porque o Código Civil da época previa uma hierarquia entre marido e esposa nas relações familiares. Contudo, à luz da Constituição Federal de 1988 e do Direito Internacional dos Direitos Humanos, essas isenções de pena se tornam incompatíveis com o atual estágio de proteção dos direitos das mulheres, representando uma perniciosa violação à dignidade das vítimas.
Além disso, a Conamp destaca que as "escusas absolutórias" dificultam a atuação do Ministério Público, que tem o dever de promover a justiça em casos de crimes. Segundo a associação, a manutenção dessas isenções cria um obstáculo adicional no combate à violência patrimonial e, consequentemente, à violência doméstica como um todo, perpetuando a vulnerabilidade das mulheres em tais contextos.
O julgamento desta ação pelo STF poderá marcar um passo importante na adaptação das leis brasileiras às necessidades de proteção das mulheres, fortalecendo o combate à violência de gênero e promovendo maior igualdade e justiça nas relações familiares. Fonte:G1

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