STF anula taxa de Poços de Caldas para instalação de antenas
gazetadevarginhasi
há 4 dias
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
STF invalida taxa cobrada por Poços de Caldas para instalação de antenas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança feita pela Prefeitura de Poços de Caldas (MG) como condição para que empresas de telefonia instalassem torres e antenas de celular na cidade. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1099.
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin apontou que apenas a União tem competência para impor taxas sobre equipamentos de telecomunicação, conforme jurisprudência pacificada do Supremo. O voto do relator foi seguido por todos os ministros, na sessão virtual encerrada em 4 de abril.
A decisão anula trechos das Leis municipais 9638/2022 e 9763/2023. As normas previam que as operadoras de telefonia deveriam pagar cerca de R$ 26,3 mil aos cofres do município para cada instalação de antena, segundo estimativa da Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel).
Responsável pela ADPF, a Abrintel argumentou que a cobrança poderia comprometer o funcionamento da rede de telefonia celular na região. Isso porque, de acordo com a entidade, o sistema funciona de forma interligada e depende de múltiplas torres para manter a cobertura de sinal.
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