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STF autoriza demissão sem justificativa e mantém poder dos patrões intacto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com maioria de votos, que empregadores no Brasil não precisam apresentar uma justificativa formal para demitir funcionários sem justa causa. A decisão valida um decreto presidencial de 1996, que afastava os efeitos da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exigia justificativa para demissões.
O julgamento, iniciado há 25 anos, foi concluído na noite de sexta-feira (26) com o voto decisivo do ministro Kassio Nunes Marques. Ele declarou que a revogação de tratados internacionais por decreto presidencial depende de autorização do Congresso, mas essa exigência só deve ser aplicada a partir de agora, sem afetar decisões anteriores, incluindo a tomada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
O ministro Nunes Marques destacou que a adesão à Convenção 158 poderia representar riscos para os empregadores e que países como Alemanha, Inglaterra, Japão e Estados Unidos não aceitaram a norma. Com essa decisão, a prática de demissão sem justa causa permanece como está, sem necessidade de mudanças na legislação trabalhista atual.

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