STF avança no julgamento sobre a competência das guardas municipais para policiamento
13 de dez. de 2024
Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quinta-feira (12) o julgamento sobre a possibilidade de guardas municipais realizarem policiamento ostensivo em vias públicas. Até o momento, a votação está em 4 a 1 a favor de conceder essa competência às guardas, com o julgamento sendo suspenso e uma nova data a ser definida.
A controvérsia gira em torno do Artigo 144 da Constituição, que define que os municípios podem criar guardas para proteção de bens, serviços e instalações. O caso chegou ao STF por meio de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, após o Tribunal de Justiça paulista julgar inconstitucional uma lei municipal que atribuía esse papel à Guarda Civil Metropolitana.
O ministro relator Luiz Fux argumentou que a competência para legislar sobre segurança pública é concorrente entre municípios, estados e União, permitindo que guardas municipais atuem em patrulhamento preventivo. Flávio Dino também defendeu a ampliação das atribuições das guardas, destacando que elas já podem realizar prisões em flagrante e proteger locais públicos.
O único voto contrário até agora foi do ministro Cristiano Zanin, que acredita que as guardas devem atuar de forma restrita e não realizar ações como buscas pessoais, reservadas à Polícia Militar.
O julgamento é acompanhado de perto por especialistas e entidades de segurança pública, dado o impacto que a decisão pode ter sobre o papel das guardas municipais em todo o país.
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