STF decide: municípios não podem proibir linguagem neutra em escolas
5 de fev.
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STF considera inconstitucional lei de Uberlândia que proibia linguagem neutra em escolas.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei Municipal 6.499/2022 de Uberlândia (MG), que proibia o uso da chamada "linguagem neutra" e "dialeto não binário" na grade curricular e no material didático de escolas públicas e privadas do município. O tribunal entendeu que apenas a União tem competência para estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.
A decisão ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1165, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. A análise do caso foi concluída em sessão virtual encerrada em 3 de fevereiro, com os ministros seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Justificativa da decisão
Em seu voto, Cármen Lúcia argumentou que a lei municipal interferiu indevidamente no currículo pedagógico das instituições de ensino, contrariando o Sistema Nacional de Educação, regulamentado pela Lei Federal 13.005/2014 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996). A ministra ressaltou que o ensino da língua portuguesa deve garantir o conhecimento sobre diferentes formas de expressão e que a regulação do tema cabe à União, assegurando homogeneidade nas diretrizes educacionais em todo o país.
Além disso, Cármen Lúcia destacou que a proibição da linguagem neutra fere a liberdade de expressão e reforçou que competâncias educacionais são atribuídas exclusivamente à esfera federal, não podendo ser definidas por estados ou municípios.
STF e linguagem neutra
A decisão do STF segue o mesmo entendimento adotado em junho de 2024, quando a Corte formou maioria para suspender leis municipais de Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG) que também proibiam o ensino da linguagem neutra nas escolas. As suspensões ocorreram após decisões individuais do ministro Alexandre de Moraes, e a maioria dos ministros concordou que somente o Congresso Nacional pode legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino.
Com a nova decisão, a tendência é que outras leis municipais e estaduais que tentem proibir a linguagem neutra também sejam derrubadas, reforçando a competência exclusiva da União para tratar do tema.
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