STF decide que licença-paternidade começa a contar a partir da alta hospitalar
27 de fev.
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que a licença-paternidade deve ser contabilizada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, e não da data do nascimento. A decisão foi tomada em julgamento virtual e beneficia policiais penais do Distrito Federal.
O entendimento segue precedente do plenário do STF, que, em outubro de 2022, determinou que a licença-maternidade também poderia ser contada a partir da alta hospitalar. Essa é a primeira vez que a Corte estende a regra para os pais.
Os cinco ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça, e deram ganho de causa ao Sindicato dos Técnicos Penitenciários do DF. A entidade havia conquistado a mudança na Justiça Distrital, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou uma norma que previa o início da licença-paternidade apenas na data de nascimento ou adoção. Com a decisão do STF, a contagem do benefício será ajustada conforme a necessidade hospitalar da mãe ou do bebê.
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